STF · repercussão geral
Tema 327 de repercussão geral do STF
Inscrição de Município no SIAFI/CADIN sem o prévio julgamento de Tomada de Contas Especial.
Trânsito em Julgado em 25/02/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIV e LV; e 160, parágrafo único, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inscrição de Município no Cadastro de Inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI/CADIN, sem o prévio julgamento de Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União.
Tese firmada
A inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido: a) após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada); b) após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 327 do STF
129 decisões do STF citam o Tema 327 do STF, de 2016 a 2026; 34,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 327 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
20 decisões do STJ citam o Tema 327 do STF, de 2023 a 2026; 5,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 327 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 327 do STF.
- TRF5Sem númeroAcórdãoProvido7ª Turmapublicada em 02/10/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0016774-78.2025.4.05.8302 APELANTE: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, UNIAO FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: PEDRO MELCHIOR DE MELO BARROS - PE21802 APELADO: UNIAO FEDERAL, MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jean Marcos FerreiraTribunal Plenopublicada em 01/10/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA. CADIN, SIAFI E CAUC. IRREGULARIDADES DECORRENTES DE CONVÊNIO CELEBRADO POR GESTÃO ANTERIOR. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO SUCESSORA. INTRANSCENDÊNCIA…
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- STJREsp 2.205.238MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/10/2026tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º…
- TRF5Sem númeroAcórdãoParcial5ª Turmapublicada em 30/09/2026administrativo
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0058236-21.2025.4.05.8300 APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM ADVOGADO do(a) APELADO: PEDRO MELCHIOR DE MELO BARROS - PE21802 EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado1ª Turmapublicada em 30/09/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0010031-92.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: NATALIE ARAGONE DE ALBUQUERQUE MELLO - PE49678 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: GUSTAVO PAULO MIRANDA DE ALBUQUERQUE FILHO…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNão classificado4ª Turmapublicada em 28/09/2026administrativo
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0809994-95.2025.4.05.8300 APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: MUNICIPIO DO BREJO DA MADRE DE DEUS ADVOGADO do(a) APELADO: PEDRO MELCHIOR DE MELO BARROS - PE21802 ADVOGADO do(a) APELADO: FILIPE FERNANDES CAMPOS -…
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- TJCESem númeroAcórdãoNegadoTerceira Câmara de Direito Público Relator: Juiz Convocado José Maria dos Santos Sales Ementa: Direito Processual Civilpublicada em 22/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONVÊNIOS ADMINISTRATIVOS. PRESTAÇÕES DE CONTAS REPROVADAS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO. QUESTÕES EXPRESSAMENTE EXAMINADAS. LEGALIDADE ADMINISTRATIVA E…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado1ª Turmapublicada em 21/09/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0015945-69.2026.4.05.8300 APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: MUNICIPIO DE BUIQUE ADVOGADO do(a) APELADO: PEDRO MELCHIOR DE MELO BARROS - PE21802 EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CAUC. ITEM…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNão classificado8ª Turmapublicada em 21/09/2026administrativo
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 8ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0810375-06.2025.4.05.8300 APELANTE: MUNICIPIO DE BUIQUE, UNIAO FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: PEDRO MELCHIOR DE MELO BARROS - PE21802 APELADO: UNIAO FEDERAL, MUNICIPIO DE BUIQUE ADVOGADO do(a) APELADO: PEDRO…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado1ª Turmapublicada em 21/09/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0005688-53.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CUPIRA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: WALLES HENRIQUE DE OLIVEIRA COUTO - PE24224 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Mônica Sifuentes4ª Turmajulgada em 18/09/2026publicada em 21/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO NO CAUC/SIAFI. CONVÊNIO FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO JULGAMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TEMA 327 DO STF. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA. ASTREINTES. REDUÇÃO E LIMITAÇÃO. RECURSO…
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- TJCESem númeroAcórdãoNegadopublicada em 17/09/2026administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E CONSTITUCIONAL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL - SIAFI/CADIN. DIREITO DA UNIÃO E DOS ESTADOS DE CONDICIONAR A ENTREGA DE RECURSOS AO…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoParcial4ª Turmapublicada em 11/09/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0007562-73.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: GABRIELLY DE LOURDES DE SOUSA BARROS - PB32107 AGRAVADO: SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO…
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- STJREsp 2.284.823/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/08/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO NO CAUC. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. 1. ARTS. 51 E 52 DA LC 101/2000, APONTADOS COMO MALFERIDOS, NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. 2. OFENSA A ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO. NORMA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL…
- TJPISem númeroAcórdãoNegado4ª Câmara de Direito Públicopublicada em 06/08/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO EM CADASTRO ESTADUAL DE INADIMPLENTES (SISCON/PI). IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO ATRIBUÍDAS À GESTÃO ANTERIOR. GESTÃO SUCESSORA. ADOÇÃO DE…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Lincoln Rodrigues de Faria4ª Turmajulgada em 08/07/2026publicada em 10/07/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA (CRP). RESTRIÇÕES NO CAUC E SIAFI. ARTS. 7º E 9º DA LEI Nº 9.717/1998. TEMA 968 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONALIDADE DAS SANÇÕES A ENTES FEDERADOS POR DESCUMPRIMENTO DE…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Raffaele Felice Pirro5ª Turma Especializadajulgada em 01/07/2026publicada em 07/07/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTRIÇÕES CADASTRAIS NO CAUC/SIAFI/CADIN. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS FEDERAIS. PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. ART. 26 DA LEI Nº 10.522/2002. AÇÕES SOCIAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA…
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- STJREsp 2.203.148/PEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/07/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DE MUNICÍPIO NO CADASTRO ÚNICO DE EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - CAUC. PENDÊNCIA CONSUBSTANCIADA NO SEQUENCIAL 4.1 - EXERCÍCIO DA PLENA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NO ART. 8º, §1º, II, DA LEI Nº…
- STFRE 1.609.094/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 30/06/2026publicada em 01/07/2026
- TRF6Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Gláucio Maciel3ª Turmajulgada em 26/06/2026publicada em 26/06/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEI 9.717/95. TEMAS 327 E 968 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONALIDADE DAS MEDIDAS SANCIONATÓRIAS. AUSÊNCIA DE…
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