STF · repercussão geral

Tema 327 de repercussão geral do STF

Inscrição de Município no SIAFI/CADIN sem o prévio julgamento de Tomada de Contas Especial.

Trânsito em Julgado em 25/02/2021

Repercussão geral
Há repercussão geral (12/09/2017)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Rosa Weber
Leading case
RE 1067086
Reconhecimento
12/09/2017
Tese
17/09/2020

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIV e LV; e 160, parágrafo único, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inscrição de Município no Cadastro de Inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI/CADIN, sem o prévio julgamento de Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União.

Tese firmada

A inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido: a) após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada); b) após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 327 do STF

129 decisões do STF citam o Tema 327 do STF, de 2016 a 2026; 34,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 327 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

20 decisões do STJ citam o Tema 327 do STF, de 2023 a 2026; 5,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 327 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 327 do STF.

  1. STJREsp 2.205.238MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/10/2026tributario

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º…

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  2. STJREsp 2.284.823/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/08/2026administrativo

    RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO NO CAUC. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. 1. ARTS. 51 E 52 DA LC 101/2000, APONTADOS COMO MALFERIDOS, NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. 2. OFENSA A ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO. NORMA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL…

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  3. STJREsp 2.203.148/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/07/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DE MUNICÍPIO NO CADASTRO ÚNICO DE EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - CAUC. PENDÊNCIA CONSUBSTANCIADA NO SEQUENCIAL 4.1 - EXERCÍCIO DA PLENA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NO ART. 8º, §1º, II, DA LEI Nº…

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  4. STJAgInt no REsp 2.237.367/PEAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/04/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO NO CAUC. RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA APRESENTADO SEM O ANEXO 8. CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. º, §1º, II, ART. 8 DA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. LEI N. 11.945/2009. TEMA 327 DA REPERCUSSÃO…

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  5. STJREsp 2.186.981/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/03/2026administrativo

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de março de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55395263 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…

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  6. STJREsp 2.218.788/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/03/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no § 4º, I e II, do RISTJ, art. 255, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Documento eletrônico VDA54997346 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE…

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  7. STJAREsp 3.054.244/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/02/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA. AGRAVO CONHECIDO PARA SÚMULA 284/STF. NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

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  8. STJREsp 2.237.367/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/12/2025tributario

    Ante o exposto, com base no § 4º, II, do RISTJ, NEGO art. 255, PROVIMENTO ao recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos…

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  9. STJREsp 2.203.196/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 18/12/2025tributario

    Ante o exposto, com base no § 4º, I, do RISTJ, NÃO art. 255, CONHEÇO do recurso especial. Documento eletrônico VDA53155651 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 16/12/2025 15:23:34 Publicação no…

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  10. STJREsp 2.201.374/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 18/12/2025tributario

    Ante o exposto, com base no § 4º, I, do RISTJ, NÃO art. 255, CONHEÇO do recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do §…

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  11. STJREsp 2.239.810/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 27/11/2025administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM NO CADASTRO ÚNICO DE EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (CAUC). ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DO ART. 1.022 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APRESENTADA DE MODO GENÉRICO, SEM INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS VÍCIOS…

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  12. STJREsp 2.204.054/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/10/2025civil
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  13. STJREsp 2.227.091/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 23/10/2025tributario

    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO NO CADASTRO ÚNICO DE EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS (CAUC). SUPOSTA OFENSA AO DO CPC. ART. 1.022 APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DUPLA FUNDAMENTAÇÃO…

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  14. STJREsp 2.220.133/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/08/2025administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC. Intimem-se. Brasília, . 01 de agosto de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico…

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  15. STJREsp 2.198.730/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/03/2025tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Em atenção ao art. 85, § 11, do CPC, majoro em 1% (um por cento) os honorários advocatícios já fixados pela instância de origem, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e…

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  16. STJREsp 2.186.754/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/02/2025administrativo
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  17. STJREsp 2.190.761/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/02/2025tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Em atenção ao art. 85, § 11, do CPC, majoro em 1% (um por cento) os honorários advocatícios já fixados pela instância de origem, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e…

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  18. STJREsp 2.142.388/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/06/2024tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial, por ambas as alíneas do permissivo constitucional. Publique-se e intimem-se. Brasília, 17 de junho de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA42014056 assinado eletronicamente…

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  19. STJREsp 2.142.095/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/06/2024processual_civil

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios em 1% (um por cento) sobre o valor já arbitrado, levando-se em consideração o trabalho adicional imposto ao advogado da parte…

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  20. STJAREsp 2.498.432/GOMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 05/02/2024administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E FINANCEIRO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REPASSE DE VERBA PELA UNIÃO. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. RESTRIÇÃO CADASTRAL NO SIAFI. SUSPENSÃO DOS…

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