STF · repercussão geral
Tema 327 de repercussão geral do STF
Inscrição de Município no SIAFI/CADIN sem o prévio julgamento de Tomada de Contas Especial.
Trânsito em Julgado em 25/02/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIV e LV; e 160, parágrafo único, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inscrição de Município no Cadastro de Inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI/CADIN, sem o prévio julgamento de Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União.
Tese firmada
A inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido: a) após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada); b) após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 327 do STF
129 decisões do STF citam o Tema 327 do STF, de 2016 a 2026; 34,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 327 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
20 decisões do STJ citam o Tema 327 do STF, de 2023 a 2026; 5,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 327 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 327 do STF.
- STFRE 1.609.094/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 30/06/2026publicada em 01/07/2026
- STFADI 7.260 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninTribunal Plenojulgada em 17/11/2025publicada em 28/11/2025
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA ASSOCIAÇÃO DE DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES – ADFAS. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. ART 103, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ENTIDADE QUE NÃO…
- STFACO 3.638/PAMonocráticaParcialRel. Min. André Mendonçajulgada em 12/08/2025publicada em 13/08/2025
- STFACO 3.708/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 27/06/2025publicada em 01/07/2025
- STFRE 998.605 AgR/PBAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 26/05/2025publicada em 29/05/2025
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Inscrição de ente federado em cadastros de inadimplência. Medidas adotadas pela gestão atual para responsabilização de ex-gestores. Inaplicabilidade do tema 327. Agravo regimental desprovido…
- STFACO 2.073/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 07/05/2025publicada em 16/05/2025
- STFRE 1.545.474/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 14/04/2025publicada em 15/04/2025
- STFRE 998.605/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 17/03/2025publicada em 19/03/2025
- STFACO 3.665/GOMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/02/2025publicada em 28/02/2025
- STFACO 3.700 MC-Ref/ACAcórdãoProvidoRel. Min. Flávio DinoTribunal Plenojulgada em 17/02/2025publicada em 24/02/2025
REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INADIMPLÊNCIA DE CONVÊNIO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS FEDERAIS DE RESTRIÇÃO. REGULARIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. SUSPENSÃO DE RESTRIÇÃO CADASTRAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PEDIDO DEFERIDO…
- STFACO 3.675/ALMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 19/12/2024publicada em 31/01/2025
- STFACO 3.691/TOMonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 16/12/2024publicada em 17/12/2024
- STFACO 2.579/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 21/10/2024publicada em 24/10/2024
- STFACO 3.686 MC-Ref/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Nunes MarquesTribunal Plenojulgada em 02/09/2024publicada em 19/09/2024
REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ESTADO DE ALAGOAS. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DE RECEITAS EM EDUCAÇÃO. RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO). NÃO ENCAMINHAMENTO PELA PLATAFORMA SIOPE. LIMITAÇÕES DE SISTEMA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO FEDERAL DE INADIMPLÊNCIA…
- STFACO 3.075/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 01/08/2024publicada em 13/08/2024
- STFACO 3.686 MC/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 05/08/2024publicada em 08/08/2024
- STFACO 3.460/ROMonocráticaParcialRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 20/06/2024publicada em 21/06/2024
- STFACO 2.057/ROMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 18/04/2024publicada em 22/04/2024tributario
- STFRE 1.418.116/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 11/04/2024publicada em 12/04/2024
- STFACO 3.635/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 14/03/2024publicada em 15/03/2024