STF · repercussão geral
Tema 344 de repercussão geral do STF
Incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros da empresa.
Trânsito em Julgado em 23/02/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, XI, e 195, I, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela denominada participação nos lucros, concernente a período posterior à Constituição Federal de 1988 e anterior à Medida Provisória nº 794/94.
Tese firmada
Incide contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas a título de participação nos lucros no período que antecede a entrada em vigor da Medida Provisória 794/1994, que regulamentou o art. 7º, XI, da Constituição Federal de 1988.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 344 do STF
17 decisões do STJ citam o Tema 344 do STF, de 2018 a 2026; 11,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 344 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o Tema 344 do STF, de 2014 a 2026; 60,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 344 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 17 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 344 do STF.
- STJREsp 2.227.365/MSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/08/2026outro
- STJAREsp 3.140.290/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/06/2026tributario
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se Brasília, 14 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57617067 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJREsp 2.260.710/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/05/2026processual_civil
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, , e 255, I, ambos do RISTJ, do Recurso a NÃO CONHEÇO Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 04 de maio de 2026 Documento eletrônico VDA56405636 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 2.058.716/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/04/2026tributario
ANTE O EXPOSTO conhecida, dou-lhe parcial provimento, para reformar o acórdão, declarando a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o prêmio por e a no que diz com os produtividade básica gratificação semestral ou de balanço pagamentos que antecederam o início da…
- STJAREsp 3.026.775/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 25/11/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. QUESTÃO RESOLVIDA NA ORIGEM PELO TEMA N. 104/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II E PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. MATÉRIAS INTRINSECAMENTE…
- STJREsp 2.103.434/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/06/2025processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO…
- STJAREsp 2.903.542/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/04/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 24 de abril de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA47034078 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 24/04/2025 19:17:13 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJAgInt no AREsp 1.254.296/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/04/2025tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPETITIVO. RECURSO ESPECIAL. IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA. ANÁLISE PREJUDICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DO MONTANTE ARBITRADO. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na…
- STJAREsp 1.254.296/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/02/2025tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 04 de fevereiro de 2025. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA45407447 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 04/02/2025 20:30:45…
- STJAREsp 2.743.396/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/11/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Documento eletrônico VDA44234007 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.149.272/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/07/2024previdenciario
Diante do exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Cumpre advertir à parte que a eventual interposição de Recurso contra o presente decisum, qualificado como manifestamente inadmissível, protelatório ou desprovido de fundamento, ensejará a incidência…
- STJREsp 2.062.663/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 11/06/2024previdenciario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 344/STF). DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO (ARTS. 1.039 E 1.040 DO CPC/2015).
- STJREsp 2.035.542/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/10/2023tributario
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o recurso e determino a devolução dos autso, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, a fim de que se aguarde o posicionamento do STF e, oportunamente, se conclua o juízo de conformação com o Tema 985/STF, nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do CPC…
- STJREsp 1.873.583/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/07/2020tributario
Ante o exposto, levando em consideração que o contribuinte também interpôs recurso extraordinário, determino o sobrestamento do presente recurso especial e a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, em consonância com o disposto no art. 1.031, § 2º, do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se…
- STJAREsp 1.520.973/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 12/05/2020
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo, para negar provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 07 de maio de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 1.254.296/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/04/2019tributario
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 543, § 2º, do CPC/73 (atual 1.031, § 2º, do CPC/2015), determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Brasília (DF), 03 de abril de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAgInt no REsp 1.182.060/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/10/2018tributario
Ademais, a parte ora recorrente também interpôs recurso extraordinário às fls. 326/348, no qual aponta ofensa aos arts. 195, I, e 202, § 2º, da CF, aos argumentos de que: (I) "O texto disposto no inciso I do art. 195 da CF/88 não contempla qualquer possibilidade de se conceituar participação em…