STF · repercussão geral
Tema 347 de repercussão geral do STF
Direito à atualização monetária do vale-refeição dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul por decisão judicial.
Trânsito em Julgado em 22/05/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, caput e XV, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul a obter, por decisão judicial, o reajuste mensal do valor do vale-refeição previsto no art. 3º da Lei estadual 10.002/93, em face da ausência de norma do Poder Executivo, em determinados períodos, a regulamentar essa atualização.
Tese firmada
A discussão relativa ao reajuste de vale-refeição concedido a servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul é infraconstitucional, não ensejando o conhecimento do recurso extraordinário.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 347 do STF
8 decisões do STF citam o Tema 347 do STF, de 2013 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 347 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o Tema 347 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 347 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 12 decisões mais recentes que citam o Tema 347 do STF.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DO SFH. EXTINTO IPSEP. SUCESSÃO DE COMPETÊNCIAS PELA PERPART. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DE GRAVAME HIPOTECÁRIO. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA PRINCIPAL. EXTINÇÃO DA GARANTIA ACESSÓRIA. CONTESTAÇÃO DE MÉRITO. RESISTÊNCIA PROCESSUAL…
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- STJCC 219.289/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/07/2026outro
Ante o exposto, conheço do conflito para declara a competência do juízo suscitado (2ª Vara Federal de Blumenau - Seção Judiciária de Santa Catarina). (CC n. 182.320/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 28/9/2022, DJe de 6/10/2022, sem destaque no original.) Ante o…
- STJCC 214.197/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 13/02/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do conflito para declara a competência do juízo suscitado (2ª Vara Federal de Blumenau - Seção Judiciária de Santa Catarina). (CC n. relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira 182.320/ES, Seção, julgado em DJe de sem destaque no original.) 28/9/2022, 6/10/2022, Ante o…
- STJCC 210.213/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/03/2025administrativo
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REAJUSTE DE VALE-REFEIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. A controvérsia relativa ao cabimento e aos…
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1) Embargos de Declaração. Direito Administrativo. Reajuste de Vale-Refeição. Tema 347 da Repercussão Geral. Objeto da Controvérsia: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, caput e XV, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidores públicos do Estado do Rio Grande do…
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