STF · repercussão geral
Tema 347 de repercussão geral do STF
Direito à atualização monetária do vale-refeição dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul por decisão judicial.
Trânsito em Julgado em 22/05/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, caput e XV, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul a obter, por decisão judicial, o reajuste mensal do valor do vale-refeição previsto no art. 3º da Lei estadual 10.002/93, em face da ausência de norma do Poder Executivo, em determinados períodos, a regulamentar essa atualização.
Tese firmada
A discussão relativa ao reajuste de vale-refeição concedido a servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul é infraconstitucional, não ensejando o conhecimento do recurso extraordinário.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 347 do STF
8 decisões do STF citam o Tema 347 do STF, de 2013 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 347 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o Tema 347 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 347 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 347 do STF.
- STJCC 219.289/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/07/2026outro
Ante o exposto, conheço do conflito para declara a competência do juízo suscitado (2ª Vara Federal de Blumenau - Seção Judiciária de Santa Catarina). (CC n. 182.320/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 28/9/2022, DJe de 6/10/2022, sem destaque no original.) Ante o…
- STJCC 214.197/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 13/02/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do conflito para declara a competência do juízo suscitado (2ª Vara Federal de Blumenau - Seção Judiciária de Santa Catarina). (CC n. relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira 182.320/ES, Seção, julgado em DJe de sem destaque no original.) 28/9/2022, 6/10/2022, Ante o…
- STJCC 210.213/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/03/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 955, parágrafo único, inciso I, do CPC/15, conheço do presente conflito para declarar competente para a causa o Juízo Federal da 22ª Vara Cível de Brasília - SJ/DF, para onde deve ser encaminhado o feito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de março de 2025…