STF · repercussão geral
Tema 34 de repercussão geral do STF
Ampliação da base de cálculo e majoração da alíquota da COFINS pela Lei nº 10.833/2003, resultante da conversão da Medida Provisória nº 135/2003.
Trânsito em Julgado em 16/12/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, parágrafo único; 5º, caput; 61; 62; 150, II e IV; 154, I; 195, I, b, IV e § 4º; e 246, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da ampliação da base de cálculo e da majoração da alíquota da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS instituída pela Lei nº 10.833/2003, resultante da conversão da Medida Provisória nº 135/2003.
Tese firmada
É constitucional a previsão em lei ordinária que introduz a sistemática da não-cumulatividade a COFINS dado que observa os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não-confisco.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 34 do STF
82 decisões do STJ citam o Tema 34 do STF, de 2023 a 2025; 1,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 34 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do STF citam o Tema 34 do STF, de 2017 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 34 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 13 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 34 do STF.
- STFARE 1.622.638MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 24/09/2026publicada em 28/09/2026tributario
- STFARE 1.544.247 ED-segundos/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 15/05/2025publicada em 19/05/2025
- STFARE 1.544.247/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 27/04/2025publicada em 30/04/2025tributario
- STFARE 1.542.345/SCMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 31/03/2025publicada em 01/04/2025tributario
- STFARE 1.542.350/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/03/2025publicada em 01/04/2025tributario
- STFRE 1.537.380/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 03/03/2025publicada em 06/03/2025tributario
- STFRE 1.471.395 AgR/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 17/06/2024publicada em 20/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. COFINS. MEDIDA PROVISÓRIA N. 135/2003. CONVERSÃO NA LEI N. 10.833/2003. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO. I – O prazo da…
- STFRE 1.471.395/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 17/04/2024publicada em 18/04/2024
- STFRE 1.393.409/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/10/2022publicada em 11/10/2022tributario
- STFRE 1.388.193/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 16/09/2022publicada em 19/09/2022tributario
- STFRE 570.122/RSAcórdãoNão classificadoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 02/09/2020publicada em 07/12/2020tributario
COFINS . NÃO-CUMULATIVIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 135/2003. LEI Nº 10.833/2003. LEGALIDADE. ISONOMIA. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E NÃO-CONFISCO. 1. Não há impedimento da Medida Provisória nº 135/2003 estabelecer normas relativas à COFINS, não incidindo a coibição do art. 246 da Constituição. 2. A…
- STFRE 816.802 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 08/08/2017publicada em 23/08/2017tributario
Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Contribuição ao PIS. MP nº 66/02. Lei nº 10.637/02. Anterioridade. Termo inicial. Artigo 246, CF. Observância. Operações de swap com finalidade de hedge. Momento da aquisição da receita. Questão infraconstitucional. Afronta reflexa. Fatos e…
- STFRE 570.122/RSInformativoNão classificadoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 24/05/2017tributarioVer no tribunal
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