STF · repercussão geral

Tema 364 de repercussão geral do STF

Titularidade do produto de arrecadação do imposto de renda incidente sobre complementação de aposentadoria paga por autarquia estadual.

Trânsito em Julgado em 05/06/2021

Repercussão geral
Há repercussão geral (18/02/2011)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Marco Aurélio
Leading case
RE 607886
Reconhecimento
18/02/2011
Tese
17/05/2021

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 157, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão judicial que, com fundamento no disposto no art. 159 da Constituição Federal, não reconheceu ao Estado-membro a titularidade direta do produto da arrecadação do imposto de renda incidente sobre complementação de aposentadoria paga por autarquia estadual e determinou a conversão em renda de depósitos judiciais realizados em favor da União.

Tese firmada

É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 364 do STF

8 decisões do STF citam o Tema 364 do STF, de 2021 a 2026; 37,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 364 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o Tema 364 do STF, em 2023; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 364 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 364 do STF.

  1. STFRE 1.574.861 AgR-ED/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 27/08/2026

    Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Repartição de receitas tributárias. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Art. 157, I, da Constituição Federal. Tema 364 de repercussão geral. Ausência de vícios. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1…

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  2. STFRE 1.574.861 AgR/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 25/02/2026publicada em 24/03/2026

    Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Repartição de receitas tributárias. Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF. Art. 157, I, da Constituição Federal. Tema 364 da repercussão geral. Titularidade dos Estados. Pagamentos a ex-empregados de sociedade de economia mista…

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  3. STFARE 1.575.139/DFMonocráticaParcial
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 13/01/2026publicada em 14/01/2026
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  4. STFRE 1.574.861/RJMonocráticaProvido
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 24/11/2025publicada em 25/11/2025
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  5. STFARE 1.567.951/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 17/09/2025publicada em 18/09/2025
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  6. STFRE 1.497.480/RJMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 28/06/2024publicada em 02/07/2024
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  7. STFRE 607.886/RJAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 17/05/2021publicada em 27/05/2021

    IMPOSTO SOBRE A RENDA – RETENÇÃO NA FONTE – VALORES – TITULARIDADE. É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem – artigo…

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  8. STFRE 607.886/RJInformativoNão classificado
    Rel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 14/05/2021tributario
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