STF · repercussão geral

Tema 377 de repercussão geral do STF

Incidência do teto remuneratório no caso de acumulação de cargos públicos

Trânsito em Julgado em 28/09/2018

Repercussão geral
Há repercussão geral (25/03/2011)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Marco Aurélio
Leading case
RE 612975
Reconhecimento
25/03/2011
Tese
27/04/2017

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 37, XI e XV; e 60, § 4º, IV, da Constituição Federal, na redação anterior e na posterior à Emenda Constitucional nº 41/2003, se, no caso de acumulação de cargos públicos, o teto remuneratório deve incidir sobre cada remuneração considerada isoladamente ou sobre a somatória dos valores percebidos.

Tese firmada

Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 384)

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 377 do STF

179 decisões do STF citam o Tema 377 do STF, de 2017 a 2026; 15,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 377 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

25 decisões do STJ citam o Tema 377 do STF, de 2017 a 2026; 12,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 377 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJDFT cita o Tema 377 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 377 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 377 do STF.

  1. STJAREsp 2.744.647/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/02/2026administrativo

    Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Documento eletrônico VDA53750729 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 30/01/2026 00:38:11 Publicação no DJEN/CNJ de 03/02/2026. Código de…

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  2. STJREsp 2.184.379/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 21/05/2025administrativo

    Ante o exposto, CONHEÇO EM PARTE do recurso da União e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO e NÃO CONHEÇO do recurso do particular. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de maio de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA47514279 assinado eletronicamente nos termos do…

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  3. STJAREsp 2.854.554/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/03/2025administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ATO ILÍCITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 284 DO STF. 2. ACÓRDÃO RECORRIDO COM…

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  4. STJAREsp 2.685.247/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/12/2024civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. TRÍPLICE CUMULAÇÃO. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  5. STJAREsp 2.725.629/MTMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/12/2024administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de dezembro de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA44921071 assinado eletronicamente nos termos do…

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  6. STJAREsp 2.641.916/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/08/2024administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  7. STJRMS 72.131/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 16/10/2023administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Ordinário. Documento eletrônico VDA38720855 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin Assinado em: 10/10/2023 21:08:47 Código de Controle do Documento…

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  8. STJAREsp 2.058.138MonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/04/2022administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Documento…

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  9. STJREsp 1.967.177MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/03/2022administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. OFENSA CARACTERIZADA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

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  10. STJAREsp 1.944.542MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/12/2021administrativo

    Pelo exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de novembro de 2021. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA30932799 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  11. STJAREsp 1.564.467MonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/02/2021administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS.VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO…

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  12. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 21/02/2020administrativo

    Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao pedido de reconsideração, nos termos da fundamentação aqui consignada. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 17 de fevereiro de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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  13. STJAgInt no AREsp 1.217.247/DFMonocráticaProvido
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 11/11/2019administrativo

    Ante o exposto, se conhece do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial, julgando procedente o pedido inicial, invertidos os ônus sucumbenciais. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. Brasília (DF), 04 de novembro de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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  14. STJAgRg no REsp 1.432.469/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 08/05/2018publicada em 19/11/2018administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RETORNO DOS AUTOS PARA RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997, NA REDAÇÃO DADA PELA 11.960/2009. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL E PELO STJ SOB O…

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  15. STJRE no RMS 32.963/DFMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/10/2018

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de setembro de 2018. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente

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  16. STJRE nos EDcl no AgRg no RMS 32.917/DFMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/10/2018administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de setembro de 2018. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente

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  17. STJRE no RMS 38.682/ESMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/10/2018administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 26 de setembro de 2018. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente

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  18. STJRE no AgRg no AgRg no RMS 33.100/DFMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/10/2018administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 27 de setembro de 2018. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente

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  19. STJRE nos EDcl no RMS 33.053/DFMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/08/2018administrativo

    Ante o exposto, a teor do art. 1.030, inciso I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de agosto de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  20. Rel. Min. Humberto MartinsCorte Especialjulgada em 18/04/2018publicada em 26/04/2018administrativo

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS. TETO REMUNERATÓRIO. SUBSÍDIO DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA 377/STF. 1. Discute-se nos autos o alcance do teto…

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