STF · repercussão geral
Tema 3 de repercussão geral do STF
Prazo prescricional para a cobrança de contribuições sociais devidas à Seguridade Social.
Trânsito em Julgado em 19/12/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, com o objetivo de definir qual o prazo prescricional para a cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais devidas à Seguridade Social: de cinco anos, nos termos dos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional, ou de dez anos, nos termos da Lei nº 8.212/91.
Tese firmada
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 3 do STF
5 decisões do STF citam o Tema 3 do STF, de 1996 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 3 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o Tema 3 do STF, de 2020 a 2023; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 3 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 3 do STF.
- STJHC 733.576/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 13/02/2023penal
HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 273, § 1.º-B, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INFRAÇÃO COMETIDA NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E COM CONEXÃO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. CONCURSO FORMAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA…
- STJRE no REsp 890.880MonocráticaNão classificadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 10/06/2022tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 3/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE REFUTA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO.
- STJRE no REsp 890.880/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 27/03/2020tributario
Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Turma julgadora para eventual juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de março de 2020. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente