STF · repercussão geral
Tema 408 de repercussão geral do STF
Cabimento de apelação em caso de execução fiscal com valor inferior a 50 ORTN.
Trânsito em Julgado em 12/09/2011
Questão submetida a julgamento
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV e LIV, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, do art. 34 da Lei de Execuções Fiscais (Lei n. 6830/80), que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN, com os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, do acesso à jurisdição e do duplo grau de jurisdição.
Tese firmada
É compatível com a Constituição o art. 34 da Lei 6.830/1980, que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 408 do STF
151 decisões do STJ citam o Tema 408 do STF, de 2019 a 2025; 4,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 408 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o Tema 408 do STF, de 2018 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 408 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 408 do STF.
- STJRMS 76.503/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/06/2025tributario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de junho de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA48116975 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJREsp 2.146.087/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/08/2024processual_civil
ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento . Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios recursais arbitrados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em 20% sobre a verba honorária fixada nas instâncias ordinárias, observados, se aplicáveis, os limites…
- STJREsp 2.094.570/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 09/08/2024tributario
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJRMS 59.973/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/05/2024tributario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de abril de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA41298978 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJREsp 2.101.795/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/10/2023tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO CABÍVEL. VALOR DE ALÇADA. CUMULAÇÃO DE DÉBITOS DE EXERCÍCIOS DIFERENTES EM UMA ÚNICA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJREsp 2.101.810/RJMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/10/2023tributario
- STJREsp 2.094.618/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/09/2023tributario
Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2023. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA38522190 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman…
- STJREsp 2.092.696/RJMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 12/09/2023processual_civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, a fim de declarar cabível o recurso de Apelação, na hipótese, conforme jurisprudência colacionada. I. Brasília, 11 de setembro de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico…
- STJRMS 68.616MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/04/2022tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao presente Recurso Ordinário. I. Brasília, 12 de abril de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA32111669 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJRMS 68.040MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 17/02/2022tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ e na Súmula 568/STJ, nego provimento ao presente Recurso Ordinário. Brasília, 15 de fevereiro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA31427144 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJREsp 1.881.656/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/12/2020tributario
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial, para determinar o regular processamento do recurso de apelação junto à segunda instância, ressalvada a possibilidade não conhecimento por outro motivo. Publique-se. Brasília, 04 de dezembro de 2020. Sérgio Kukina Relator
- STJRMS 55.800/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 21/09/2020tributario
Ante o exposto, nega-se provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança do Município. 8. Publique-se. Intimações necessárias Brasília, 16 de setembro de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Ministro Relator
- STJREsp 1.892.042/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/09/2020tributario
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial para, nos termos da fundamentação, determinar que o Tribunal de origem prossiga no julgamento da apelação. Publique-se. Brasília, 01 de setembro de 2020. Sérgio Kukina Relator
- STJRMS 63.455/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 18/08/2020tributario
Ante o exposto, nega-se provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança do Município. 7. Publique-se. 8. Intimações necessárias. Brasília, 03 de agosto de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Relator
- STJRMS 63.453/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/06/2020tributario
Diante do exposto, nego provimento ao Recurso Ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de maio de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJRMS 63.463/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 29/05/2020tributario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de maio de 2020. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.863.911/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/03/2020tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para CASSAR o acórdão recorrido e DETERMINAR o retorno dos autos ao Tribunal para novo julgamento da apelação que observe a jurisprudência acima referida. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de…
- STJRMS 49.260/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/02/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, "b", do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2020. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJRcl 39.435/MTMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Raul Araújopublicada em 09/12/2019
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do Código de Processo Civil e no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, nego seguimento à Reclamação. Publique-se. Brasília, 05 de dezembro de 2019. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJRcl 38.806/MTMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/12/2019
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 34, XVIII, do RISTJ, nego seguimento à presente Reclamação. Publique-se. Brasília (DF), 02 de dezembro de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator