STF · repercussão geral
Tema 409 de repercussão geral do STF
Extensão, em relação aos servidores inativos, dos critérios de cálculo da GDPST estabelecidos para os servidores em atividade.
Trânsito em Julgado em 27/02/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio da isonomia e do artigo 40, §8º, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo estabelecidos para os servidores em atividade da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST, instituída pela MP 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008.
Tese firmada
É compatível com a Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho — GDPST estabelecidos para os servidores públicos em atividade.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 409 do STF
9 decisões do STF citam o Tema 409 do STF, de 2016 a 2022; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 409 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o Tema 409 do STF, de 2022 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 409 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 409 do STF.
- STFRE 1.338.932 ED/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 21/06/2022publicada em 24/06/2022
Embargos de declaração em recurso extraordinário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Previdenciário. 3. Reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional debatida no recurso. Temas 139 e 396. 4. Agravo regimental…
- STFRE 1.338.932/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 24/09/2021publicada em 28/09/2021
- STFARE 1.004.553/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 07/10/2019publicada em 11/10/2019
- STFARE 1.052.570 RG/PRAcórdãoNão classificadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 15/02/2018publicada em 06/03/2018
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. GRATIFICAÇÕES FEDERAIS DE DESEMPENHO. TERMO FINAL DO PAGAMENTO EQUIPARADO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. REDUÇÃO DO VALOR PAGO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS E PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. Revelam especial…
- STFRE 949.972/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 13/12/2017publicada em 18/12/2017
- STFARE 979.809 ED/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 30/11/2017publicada em 05/12/2017
- STFARE 973.578 ED/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 27/11/2017publicada em 01/12/2017
- STFARE 1.040.338/RSMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/11/2017publicada em 09/11/2017
- STFRE 929.782/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 08/11/2016publicada em 14/11/2016