STF · repercussão geral
Tema 415 de repercussão geral do STF
Reserva de Lei Complementar para repasse do PIS e da COFINS ao consumidor.
Trânsito em Julgado em 30/11/2019
Questão submetida a julgamento
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, e 146, III, “a”, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de Lei Complementar para definir a possibilidade de repasse, em faturas telefônicas, do PIS e da COFINS aos usuários dos serviços.
Tese firmada
Não há reserva de lei complementar para o repasse do PIS e COFINS ao usuário de serviços públicos concedidos, tais como telefonia e energia elétrica, cobrado nas respectivas faturas.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 415 do STF
11 decisões do STJ citam o Tema 415 do STF, de 2019 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 415 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam o Tema 415 do STF, de 2012 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 415 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 11 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 415 do STF.
- STJRE no REsp 1.230.917MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 23/05/2023tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. PIS/COFINS. ENERGIA ELÉTRICA. REPASSE AO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. TEMA N. 428/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA N. 415/STF. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJREsp 1.999.536MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/05/2022tributario
do RE 1053574 - resultante do TEMA 415 - objeto de deliberação em repercussão geral: 1. Recurso extraordinário. Direito Tributário. Direito Administrativo. PIS/COFINS. Serviços de telecomunicações. Concessão de serviços públicos. Equilíbrio econômico - financeiro. Política tarifária. 2. Exigência…
- STJRE no AgRg no REsp 1.366.513/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 10/12/2019tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 06 de dezembro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE no AgRg no REsp 1.362.758/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/12/2019tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 04 de dezembro de 2019. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE no AgRg no REsp 1.373.585/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/12/2019tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de dezembro de 2019. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE no AgRg nos EDcl no REsp 1.361.620/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/12/2019tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 04 de dezembro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Vice-Presidente
- STJRE no AgRg nos EDcl no REsp 1.361.450/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/12/2019tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 04 de dezembro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE no AgRg no REsp 1.359.701/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/12/2019tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 04 de dezembro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.195.082/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/12/2019tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 04 de dezembro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.188.447/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/12/2019tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 04 de dezembro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no REsp 1.185.070/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/12/2019tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. Brasília, 03 de dezembro de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente