STF · repercussão geral

Tema 425 de repercussão geral do STF

Restituição de verbas de natureza alimentar pagas indevidamente pela Administração Pública a beneficiário de boa-fé.

Trânsito em Julgado em Em 01/09/2011

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (17/06/2011)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
AI 841473
Reconhecimento
17/06/2011
Tese
17/06/2011

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Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, II, XXXV, LIV, LV, 37, 97, e 201, §2º, da Constituição Federal, se o beneficiário de boa-fé deve, ou não, restituir aos cofres públicos valores pagos indevidamente por erro da Administração Pública, considerando os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa e da moralidade administrativa.

Tese firmada

A questão do dever de restituir valores de natureza alimentar, pagas indevidamente pela Administração Pública a beneficiário de boa-fé tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 425 do STF

24 decisões do STF citam o Tema 425 do STF, de 2018 a 2026; 4,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 425 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

9 decisões do STJ citam o Tema 425 do STF, de 2015 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 425 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 9 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 425 do STF.

  1. STJAREsp 3.162.639/DFMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 10/04/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR DE APOSENTADORIA. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADA EM REPETITIVO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU…

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  2. STJRE no REsp 998.070/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 27/10/2025previdenciario

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 425 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

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  3. STJRE no REsp 998.209/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 25/04/2025previdenciario

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE, FIXADO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 425 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

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  4. STJRE no REsp 1.053.873/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 25/04/2025administrativo

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. BENEFICIÁRIO DE BOA-FÉ. DISCUSSÃO RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 425 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

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  5. STJAREsp 2.335.774/ROMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 08/05/2024administrativo

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADOS. ARTIGO 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

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  6. STJRE no REsp 1.002.266MonocráticaNegado
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 01/02/2022previdenciario

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. REVOGAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO AI N. 841.473/RS (TEMA 425/STF). SEGUIMENTO NEGADO.

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  7. STJARE no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 996.512/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/03/2017previdenciario

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de março de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  8. STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 994.048/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/02/2017previdenciario

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  9. Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 06/04/2015previdenciario

    Ante o exposto, diante da ausência de repercussão geral na quaestio juris, INDEFIRO LIMINARMENTE o processamento do presente recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de março de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ…

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