STF · repercussão geral
Tema 432 de repercussão geral do STF
Imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação à contribuição para o PIS
Trânsito em Julgado em 22/04/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, §7º, da Constituição Federal, se as entidades filantrópicas gozam de imunidade tributária em relação à contribuição para o PIS.
Tese firmada
A imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal abrange a contribuição para o PIS.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 432 do STF
7 decisões do STF citam o Tema 432 do STF, de 2019 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 432 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STJ citam o Tema 432 do STF, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 432 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 432 do STF.
- STJAREsp 3.222.080/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/06/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 25 de junho de 2026. Documento eletrônico VDA57991111 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 25/06/2026 19:02:17 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJREsp 2.205.435/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/02/2026tributario
- STJAREsp 2.658.644/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 02/08/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CEBAS. EFEITO DECLARATÓRIO. IMUNIDADE. ACÓRDÃO SOB ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISSÍDIO PRETORIANO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM…
- STJREsp 2.047.674/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/03/2023tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 1% sobre o valor já fixado, nos…
- STJAREsp 1.270.687/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 24/04/2018
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, I, do Regimento Interno do STJ, não conheço do presente agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de abril de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator