STF · repercussão geral

Tema 461 de repercussão geral do STF

Ilegalidade de cláusulas previstas em contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Trânsito em Julgado em 07/10/2011

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (06/08/2011)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
ARE 640713
Reconhecimento
06/08/2011
Tese
06/08/2011

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Questão submetida a julgamento

Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de decisão judicial declarar a abusividade do percentual da taxa de administração previsto em cláusula de contrato de consórcio, considerando-se a proteção constitucional ao ato jurídico perfeito.

Tese firmada

A questão da legalidade de decisão judicial declarar a abusividade do percentual cobrado a título de taxa de administração, previsto em contrato de consórcio, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 461 do STF

2 decisões do STJ citam o Tema 461 do STF, de 2020 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 461 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o Tema 461 do STF, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 461 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o Tema 461 do STF.

  1. TJSPSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Vera Lúcia Calviño de Campos6ª Turma Recursal Cíveljulgada em 18/03/2025publicada em 18/03/2025

    AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. AGRAVANTE QUE SEQUER MENCIONOU QUAL DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL FOI VIOLADO, NEM TAMPOUCO COMPROVOU QUE O TEMA DO RECURSO TEM REPERCUSSÃO GERAL. PRETENSÃO DE REANÁLISE DE PROVAS, VEDADA PELA SÚMULA…

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  2. STJRE no AREsp 1.802.795MonocráticaNegado
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 25/05/2022civil

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEMA 461/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.

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  3. STJRE nos EDcl no AgInt no REsp 1.757.594/DFMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 07/05/2020outro

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira e segunda partes, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO…

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  4. STFARE 1.071.916/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/08/2018publicada em 06/09/2018
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