STF · repercussão geral
Tema 461 de repercussão geral do STF
Ilegalidade de cláusulas previstas em contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Trânsito em Julgado em 07/10/2011
Questão submetida a julgamento
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de decisão judicial declarar a abusividade do percentual da taxa de administração previsto em cláusula de contrato de consórcio, considerando-se a proteção constitucional ao ato jurídico perfeito.
Tese firmada
A questão da legalidade de decisão judicial declarar a abusividade do percentual cobrado a título de taxa de administração, previsto em contrato de consórcio, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 461 do STF
2 decisões do STJ citam o Tema 461 do STF, de 2020 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 461 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 461 do STF, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 461 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão do STF que cita o Tema 461 do STF.
- STFARE 1.071.916/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/08/2018publicada em 06/09/2018