STF · repercussão geral

Tema 471 de repercussão geral do STF

Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de interesses de beneficiários do DPVAT.

Trânsito em Julgado em 26/11/2014

Repercussão geral
Há repercussão geral (09/09/2011)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Teori Zavascki
Leading case
RE 631111
Reconhecimento
09/09/2011
Tese
07/08/2014

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 127, caput; e 129, III, da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de beneficiários do Seguro DPVAT, que supostamente teriam direito a diferenças de indenizações pagas em valor inferior ao previsto no art. 3º da Lei 6.194/74.

Tese firmada

Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 471 do STF

23 decisões do STF citam o Tema 471 do STF, de 2016 a 2026; 8,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 471 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

10 decisões do STJ citam o Tema 471 do STF, de 2017 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 471 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 11 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 471 do STF.

  1. STJEDcl no AREsp 2.560.261/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 13/02/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO DA CF E AO NÃO ART. 127 TEMA 471/STF. OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFIRMADA À LUZ DA ORDEM URBANÍSTICA, AMBIENTAL E DOS…

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  2. STJAgInt no REsp 2.079.440/ROMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 29/11/2024civil

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADVOCACIA PREDATÓRIA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS ABUSIVOS. BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NOVO EXAME DO FEITO. APLICAÇÃO DO TEMA N. 471 DO STF. RECURSO…

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  3. STJAgInt no REsp 1.835.381/MTAcórdãoNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 29/02/2024processual_civil

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339/STF. CONFORMIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COMPROMETIMENTO DE RELEVANTES INTERESSES SOCIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMA N. 471/STF. NEGATIVA DE…

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  4. STJREsp 2.071.403/RSMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/12/2023tributario
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  5. STJRE no REsp 1.701.853/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 09/11/2023administrativo

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBILCO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS E HOMOGÊNEOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO ADMITIDO.

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  6. STJRE no REsp 1.835.381/MTMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 30/10/2023administrativo

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339/STF. CONFORMIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COMPROMETIMENTO DE RELEVANTES INTERESSES SOCIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMA N. 471/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

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  7. STJREsp 2.041.892MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/03/2023administrativo
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  8. STJREsp 1.701.853MonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 28/05/2021administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 266, § 3o., do RISTJ, indefiroliminarmente os Embargos de Divergência da FGV. 15. Publique-se. 16. Intimações necessárias.

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  9. Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 03/04/2020administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E A INTERESSES SOCIAIS QUALIFICADOS. LEGITIMIDADE DO…

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  10. STJRE nos EDcl no REsp 1.005.587/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 29/05/2017administrativo

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de maio de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  11. STJRE nos EDcl no REsp 990.922/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/05/2017previdenciario

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial do INSS para, reformando o acórdão recorrido, declarar a ilegitimidade ativa do Ministério Público e, assim, julgar extinto o processo sem a resolução de mérito (CPC, art. 267, VI). Sem condenação em encargos sucumbenciais (REsp 931.198/RS…

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