STF · repercussão geral
Tema 471 de repercussão geral do STF
Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de interesses de beneficiários do DPVAT.
Trânsito em Julgado em 26/11/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 127, caput; e 129, III, da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de beneficiários do Seguro DPVAT, que supostamente teriam direito a diferenças de indenizações pagas em valor inferior ao previsto no art. 3º da Lei 6.194/74.
Tese firmada
Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 471 do STF
23 decisões do STF citam o Tema 471 do STF, de 2016 a 2026; 8,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 471 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STJ citam o Tema 471 do STF, de 2017 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 471 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 11 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 471 do STF.
- STJEDcl no AREsp 2.560.261/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 13/02/2026civil
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO DA CF E AO NÃO ART. 127 TEMA 471/STF. OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFIRMADA À LUZ DA ORDEM URBANÍSTICA, AMBIENTAL E DOS…
- STJAgInt no REsp 2.079.440/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 29/11/2024civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADVOCACIA PREDATÓRIA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS ABUSIVOS. BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NOVO EXAME DO FEITO. APLICAÇÃO DO TEMA N. 471 DO STF. RECURSO…
- STJAgInt no REsp 1.835.381/MTAcórdãoNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 29/02/2024processual_civil
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339/STF. CONFORMIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COMPROMETIMENTO DE RELEVANTES INTERESSES SOCIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMA N. 471/STF. NEGATIVA DE…
- STJREsp 2.071.403/RSMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/12/2023tributario
- STJRE no REsp 1.701.853/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 09/11/2023administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBILCO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS E HOMOGÊNEOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO ADMITIDO.
- STJRE no REsp 1.835.381/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 30/10/2023administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339/STF. CONFORMIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COMPROMETIMENTO DE RELEVANTES INTERESSES SOCIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMA N. 471/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJREsp 2.041.892MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/03/2023administrativo
- STJREsp 1.701.853MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 28/05/2021administrativo
Ante o exposto, com base no art. 266, § 3o., do RISTJ, indefiroliminarmente os Embargos de Divergência da FGV. 15. Publique-se. 16. Intimações necessárias.
- STJRE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1.600.628/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 03/04/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E A INTERESSES SOCIAIS QUALIFICADOS. LEGITIMIDADE DO…
- STJRE nos EDcl no REsp 1.005.587/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 29/05/2017administrativo
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de maio de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no REsp 990.922/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/05/2017previdenciario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial do INSS para, reformando o acórdão recorrido, declarar a ilegitimidade ativa do Ministério Público e, assim, julgar extinto o processo sem a resolução de mérito (CPC, art. 267, VI). Sem condenação em encargos sucumbenciais (REsp 931.198/RS…