STF · repercussão geral

Tema 472 de repercussão geral do STF

Competência de guarda municipal para lavrar auto de infração de trânsito.

Trânsito em Julgado em 04/11/2015

Repercussão geral
Há repercussão geral (07/03/2013)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Marco Aurélio
Leading case
RE 658570
Reconhecimento
07/03/2013
Tese
06/08/2015

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 144, §8º, e 173, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de guarda municipal lavrar auto de infração de trânsito, considerando-se os limites funcionais expressamente previstos no texto constitucional.

Tese firmada

É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 472 do STF

7 decisões do STF citam o Tema 472 do STF, de 2015 a 2025; 57,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 472 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STJ citam o Tema 472 do STF, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 472 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 472 do STF.

  1. STJREsp 2.177.149/SPAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 16/12/2024penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR REALIZADAS PELA GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE DELITO. ATUAÇÃO FORA DAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. ILICITUDE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOANTE A…

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  2. STJAgRg no HC 879.743/PEAcórdãoNegado
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 18/04/2024penal

    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL PERPETRADA PELA GUARDA MUNICIPAL. INVIABILIDADE. ABORDAGEM DENTRO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores já sedimentou entendimento no…

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  3. STJHC 879.743/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 08/03/2024penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de março de 2024. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA40529187 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Ribeiro Dantas Assinado em…

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