STF · repercussão geral

Tema 476 de repercussão geral do STF

Manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado.

Trânsito em Julgado em 07/05/2015

Repercussão geral
Há repercussão geral (16/09/2011)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Teori Zavascki
Leading case
RE 608482
Reconhecimento
16/09/2011
Tese
07/08/2014

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput e II, e 37, caput, I e II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de manter em cargo público, ante a teoria do fato consumado, candidato investido por força de decisão judicial de caráter provisório.

Tese firmada

Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 476 do STF

211 decisões do STF citam o Tema 476 do STF, de 2014 a 2026; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 476 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

124 decisões do STJ citam o Tema 476 do STF, de 2017 a 2026; 16,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 476 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJDFT citam o Tema 476 do STF, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 476 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 476 do STF.

  1. STJAgInt no AREsp 2.690.064MonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/10/2026tributario

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 10.996/10.998, para, conhecendo do agravo, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico…

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  2. STJAgInt no AREsp 2.930.314/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 08/09/2026administrativo

    Isso posto, reconsidero a decisão de fls. 1.857-1.861. Com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Intimem-se. Brasília, 03 de setembro de 2026. MINISTRO…

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  3. STJRMS 79.633/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/09/2026administrativo

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de agosto de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA59368942 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE…

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  4. STJAREsp 3.314.448/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/08/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, para anular o aresto proferido em embargos de declaração. Retornem os autos à Corte de origem, para que esta possa, por meio de seu órgão colegiado, proferir novo acórdão, sanando a omissão apontada nesta decisão…

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  5. STJAREsp 3.279.010/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/08/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA POSTERIOR À VALIDADE DO CERTAME. SÚMULAS N. 476/STF E N. 266/STJ. DISTINGUISHING. ARTIGOS 489, 927 E 1.022 DO CPC/2015. OFENSA CARACTERIZADA. QUESTÃO NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA…

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  6. STJAREsp 3.242.394/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE ORDEM UNIFICADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO FEDERAL DA OAB. TEORIA DO FATO CONSUMADO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO…

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  7. STJAREsp 2.712.214/PAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 20/07/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Sem honorários, em razão de se tratar de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58530678 assinado eletronicamente nos…

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  8. STJAREsp 2.734.882/MTMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 25/06/2026administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo, para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de junho de 2026. Ministro Paulo Sérgio Domingues Relator Documento eletrônico VDA57886962 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…

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  9. STJRMS 78.978/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/06/2026administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POSSE E EXERCÍCIO DE CARGO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA POSTERIORMENTE REVOGADA. EXONERAÇÃO DETERMINADA APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. ART. 54 DA LEI 9.784/1999…

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  10. STJREsp 2.114.212/SEMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/06/2026administrativo

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para, diante da excepcionalidade do caso, e considerando a teoria do fato consumado, reconhecer a legitimidade do ingresso da autora no cargo público. Intimem-se. Brasília, 16 de junho de 2026. MINISTRO…

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  11. STJREsp 2.268.566/MAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/06/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTIGOS 80 E 81 DO CPC/2015. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA OU ABUSIVA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

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  12. STJAgInt no REsp 2.239.170/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/05/2026administrativo

    Ante o exposto, em juízo de retratação, torno sem efeito a decisão de fls. 876- 880 e, com esteio no § 4º, III, do RISTJ, conheço do recurso especial para dar- art. 255, lhe provimento para julgar procedentes os pedidos iniciais. Inverto a sucumbência e fixo os honorários advocatícios em 15% sobre…

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  13. STJREsp 2.254.298/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/05/2026outro

    Ante o exposto, com base no § 4º, I, do RISTJ, NÃO art. 255, CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do…

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  14. STJRMS 77.467/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 29/04/2026administrativo

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INSPETOR DE POLÍCIA PENAL DA SEAP/RJ. CONVOCAÇÃO PARA TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF). ALEGAÇÃO DE PRAZO EXÍGUO E AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. LIMINAR DEFERIDA NO DIA DA PROVA DETERMINANDO O ADIAMENTO. REALIZAÇÃO DO EXAME EM DATA…

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  15. STJREsp 2.126.939/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/03/2026administrativo

    RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO TEMA 476 DO STJ FOI RECUSADA EM RAZÃO DE TER SIDO FEITO O DISTINGUISHING . JURISPRUDÊNCIA DO STJ INDICA NÃO SER POSSÍVEL REEXAMINAR OS FUNDAMENTOS QUE LEVARAM O TRIBUNAL DE ORIGEM A RECONHECER A…

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  16. STJRE no REsp 2.156.275/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 14/01/2026administrativo

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. I, , DO ART. 1.030, A CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

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  17. STJRMS 64.011/SEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/12/2025administrativo

    Ante o exposto, nos termos do XVIII, "b", do RISTJ, NEGO art. 34, PROVIMENTO ao recurso ordinário. Sem honorários advocatícios, nos moldes do da art. 25 e da Súmula 105 do STJ. Lei n. 12.012/2009 Intime-se. Publique-se. Brasília, . 18 de novembro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento…

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  18. STJREsp 2.238.978/MAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 25/11/2025administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE CONTÉM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO QUE DECIDIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA SÚMULA N. 283/STF. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N…

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  19. STJREsp 2.239.170/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/11/2025administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no § 4º, I e II, do Regimento Interno art. 255, do STJ, conheço parcialmente do recurso especial para, nessa parte, negar-lhe provimento. Determino a majoração dos honorários advocatícios previamente fixados pelas instâncias de origem, no importe de 1% sobre o valor…

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  20. STJAREsp 2.690.064/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/11/2025tributario

    Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º…

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