STF · repercussão geral
Tema 484 de repercussão geral do STF
a) Legitimidade de tribunal de justiça para atuar em controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal contestada em face da Constituição Federal; b) Possibilidade de concessão de gratificação natalina, ou de outras espécies remuneratórias, a detentor de mandato eletivo remunerado por subsídio.
Trânsito em Julgado em 17/10/2017
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discutem, à luz dos artigos 7º, VIII e XVII, 29, V, e 39, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de órgão especial do tribunal de justiça analisar, em sede de controle concentrado, a constitucionalidade lei municipal contestada em face da Constituição Federal, bem assim a possibilidade, ou não, de concessão de terço constitucional de férias, gratificação natalina e verba de representação a detentores de mandato eletivo que percebem subsídio.
Tese firmada
1) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; e 2) O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 484 do STF
204 decisões do STF citam o Tema 484 do STF, de 2017 a 2026; 13,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 484 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STJ citam o Tema 484 do STF, de 2017 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 484 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 484 do STF.
- STJAREsp 3.082.461/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/06/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, reconsidero a decisão de fls. 1.104/1.105 e, nessa extensão, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Prejudicado o agravo interno de fls. 1.130/1.137. Publique-se. Brasília, 25 de junho de 2026. Sérgio…
- STJAREsp 2.331.595/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/06/2025processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de junho de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA48335516 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 2.660.354/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 15/08/2024administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EX-VEREADORA MUNICIPAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDOS DO TERÇO CONSTITUCIONAL DURANTE O PERÍODO EM QUE EXERCEU O MANDATO ELETIVO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE REJEITA A PRETENSÃO AUTORAL. TEMA N…
- STJREsp 1.892.431MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/08/2022administrativo
- STJREsp 1.643.749/GOAcórdãoPrejudicadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 16/03/2017publicada em 20/04/2017administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PERDA DE OBJETO. JULGAMENTO RECENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECENDO O DIREITO DOS VEREADORES À GRATIFICAÇÃO NATALINA. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública por ato…
- STJRE nos EDcl no AgRg no RMS 27.892/PBMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/02/2017administrativo
Ante o exposto, nos termos do disposto no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, indeferindo-o liminarmente quanto à alegada ofensa ao art. 5º, incisos LIV e LV, e julgando-o prejudicado quanto à suposta afronta aos arts. 37…