STF · repercussão geral
Tema 487 de repercussão geral do STF
Caráter confiscatório da “multa isolada” por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental.
Trânsito em Julgado em 24/04/2026
Questão submetida a julgamento
Recurso Extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, IV, da Constituição Federal, se multa por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental, aplicada em valor variável entre 5% a 40%, relacionado à operação que não gerou crédito tributário (“multa isolada”) possui, ou não, caráter confiscatório.
Tese firmada
1. A multa isolada aplicada por descumprimento de obrigação tributária acessória estabelecida em percentual não pode ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado, podendo chegar a 100% no caso de existência de circunstâncias agravantes.
2. Não havendo tributo ou crédito tributário vinculado, mas havendo valor de operação ou prestação vinculado à penalidade, a multa em questão não pode superar 20% do referido valor, podendo chegar a 30% no caso de existência de circunstâncias agravantes.
3. Na aplicação da multa por descumprimento de deveres instrumentais, deve ser observado o princípio da consunção, e, na análise individualizada das circunstâncias agravantes e atenuantes, o aplicador das normas sancionatórias por descumprimento de deveres instrumentais pode considerar outros parâmetros qualitativos, tais como: adequação, necessidade, justa medida, princípio da insignificância e ne bis in idem.
4. Não se aplicam os limites ora estabelecidos à multa isolada que, embora aplicada pelo órgão fiscal, se refira a infrações de natureza predominantemente administrativa, a exemplo das multas aduaneiras.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 487 do STF
44 decisões do STF citam o Tema 487 do STF, de 2016 a 2026; 15,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 487 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
43 decisões do STJ citam o Tema 487 do STF, de 2019 a 2026; 7,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 487 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 487 do STF.
- STFARE 1.622.447/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 21/09/2026publicada em 22/09/2026tributario
- STFARE 1.609.047 AgR/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 27/08/2026penal
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE EM PRECEDENTE DESTA SUPREMA CORTE PROFERIDO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 660. ARTIGO 1.030…
- STFARE 1.312.041/RJMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/08/2026publicada em 26/08/2026
- STFARE 1.612.705/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 04/08/2026publicada em 12/08/2026tributario
- STFRE 1.611.631/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 30/06/2026publicada em 01/07/2026tributario
- STFARE 1.609.047/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 23/06/2026publicada em 24/06/2026
- STFARE 1.601.900/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/05/2026publicada em 20/05/2026tributario
- STFARE 1.586.860 AgR/MTAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 22/04/2026publicada em 04/05/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DECIDIU EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando…
- STFRE 640.452/ROAcórdãoNão classificadoRel. Min. Luís Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 17/12/2025publicada em 07/04/2026
Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito tributário. Tema nº 487. Multa tributária isolada. Vedação do efeito confiscatório. Fixação de limites pelo STF na ausência de lei complementar federal. Razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e grau de comprometimento dos sujeitos…
- STFARE 1.574.422/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 18/03/2026publicada em 19/03/2026tributario
- STFARE 1.558.486 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 09/03/2026publicada em 10/03/2026
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo e do consumidor. Embargos à execução fiscal. Multa administrativa. Necessidade de análise da legislação local e de fatos e provas. Súmulas nºs 280 e 279/STF. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1…
- STFARE 1.586.860/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 03/03/2026publicada em 05/03/2026tributario
- STFARE 1.581.031/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 03/03/2026publicada em 04/03/2026tributario
- STFRE 1.577.106/RJMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 15/11/2025publicada em 18/11/2025tributario
- STFARE 1.571.585/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 28/10/2025publicada em 04/11/2025tributario
- STFARE 1.544.875/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 20/10/2025publicada em 21/10/2025
- STFADI 3.465/DFAcórdãoParcialRel. Min. Luís Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 29/09/2025publicada em 14/10/2025
Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e tributário. MP nº 227/04, convertida na Lei nº 11.116/05. Cabimento da medida provisória. Biodiesel. Registro especial. PIS/COFINS. Ausência de violação da legalidade. Interpretação conforme à Constituição Federal. Parcial procedência…
- STFARE 1.539.073 ED-AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 29/09/2025publicada em 01/10/2025
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DE PRECEDENTES DESTA CORTE PROFERIDOS NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMAS 339 E 660. ARTIGO 1.030, INCISO I…
- STFRE 1.569.728/PEMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 23/09/2025publicada em 29/09/2025
- STFARE 1.539.073 ED/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 13/08/2025publicada em 14/08/2025