STF · repercussão geral
Tema 487 de repercussão geral do STF
Caráter confiscatório da “multa isolada” por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental.
Trânsito em Julgado em 24/04/2026
Questão submetida a julgamento
Recurso Extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, IV, da Constituição Federal, se multa por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental, aplicada em valor variável entre 5% a 40%, relacionado à operação que não gerou crédito tributário (“multa isolada”) possui, ou não, caráter confiscatório.
Tese firmada
1. A multa isolada aplicada por descumprimento de obrigação tributária acessória estabelecida em percentual não pode ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado, podendo chegar a 100% no caso de existência de circunstâncias agravantes.
2. Não havendo tributo ou crédito tributário vinculado, mas havendo valor de operação ou prestação vinculado à penalidade, a multa em questão não pode superar 20% do referido valor, podendo chegar a 30% no caso de existência de circunstâncias agravantes.
3. Na aplicação da multa por descumprimento de deveres instrumentais, deve ser observado o princípio da consunção, e, na análise individualizada das circunstâncias agravantes e atenuantes, o aplicador das normas sancionatórias por descumprimento de deveres instrumentais pode considerar outros parâmetros qualitativos, tais como: adequação, necessidade, justa medida, princípio da insignificância e ne bis in idem.
4. Não se aplicam os limites ora estabelecidos à multa isolada que, embora aplicada pelo órgão fiscal, se refira a infrações de natureza predominantemente administrativa, a exemplo das multas aduaneiras.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 487 do STF
44 decisões do STF citam o Tema 487 do STF, de 2016 a 2026; 15,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 487 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
43 decisões do STJ citam o Tema 487 do STF, de 2019 a 2026; 7,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 487 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 487 do STF.
- STJAgInt no AREsp 3.135.209/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/08/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, (i) reconsidero a decisão de fls. 162/163, tornando-a sem efeito; e (ii) determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local…
- STJAREsp 3.155.562/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/07/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial, e, nessa extensão, a ele nego provimento. Documento eletrônico VDA58597616 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 22/07/2026…
- STJAREsp 3.265.475/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 14/07/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.251.820/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/07/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo prejudicado o presente agravo e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem com a respectiva baixa. Publique-se. Brasília, 01 de julho de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA58152383 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 3.254.481/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/06/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que restou decidido no Tema 487/STF. Publique-se. Brasília, 12 de…
- STJREsp 2.263.445/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/05/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO DO . NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.022 CPC/2015 EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO. POSSIBILIDADE. VIABILIDADE AFERIDA PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO POSTERIORMENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE O…
- STJAREsp 3.111.709/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/04/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. AUSÊNCIA DE SÚMULA 282/STF. COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO INDICADO. AGRAVO CONHECIDO SÚMULA 284/STF. PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 3.136.581/ESMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/04/2026tributario
ANTE O EXPOSTO baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que restou decidido no Tema 487/STF. Publique-se. Brasília, . 09 de abril de 2026 Documento eletrônico VDA55782407…
- STJREsp 2.124.263/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/04/2026tributario
ANTE O EXPOSTO prejudicada a apreciação do recurso especial e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa. Publique-se. Brasília, . 30 de março de 2026 Documento eletrônico VDA55499245 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJEDcl no AREsp 3.020.016/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 31/03/2026tributario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- STJAREsp 3.020.016/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 22/12/2025tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL MERAMENTE REFLEXA. TEMA Nº 487 DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL…
- STJAgInt no AREsp 3.009.203/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/11/2025tributario
ANTE O EXPOSTO decisão de fls. 1.344/1.345, tornando-a sem efeito; e (ii) julgo por ora prejudicada a apreciação do agravo em recurso especial do e determino a Estado de Minas Gerais devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa. Publique-se. Brasília, . 10 de novembro de 2025…
- STJAREsp 2.833.489/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2025tributario
ANTE O EXPOSTO devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido pela Excelsa Corte. Publique-se. Brasília, . 01 de…
- STJREsp 2.216.514/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/06/2025tributario
- STJAREsp 2.291.458/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/06/2025tributario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para, reconhecendo o vício da omissão, anular o acórdão pelo qual os embargos de declaração opostos na origem foram julgados; determino o retorno dos autos à origem para novo exame do recurso integrativo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de…
- STJAgInt no AREsp 2.768.150/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 07/05/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MULTA QUE NÃO OSTENTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem pessoa jurídica de direito privado ajuizou…
- STJAgInt no AREsp 2.780.086/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/04/2025tributario
Ante o exposto, em juízo de retratação, torno sem efeito a decisão de e-STJ fls. 1.351/1.352 e, em nova análise do agravo em recurso especial, dele CONHEÇO para CONHECER PARCIAMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO (art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ)…
- STJAREsp 2.825.364/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2025tributario
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido pela Excelsa…
- STJAREsp 2.825.364/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2025tributario
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido pela Excelsa…
- STJEDcl no AREsp 2.768.150/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/12/2024tributario
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de dezembro de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA44965463 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado…