STF · repercussão geral
Tema 513 de repercussão geral do STF
Cobrança de pedágio intermunicipal sem disponibilização de via alternativa.
Cancelado
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, XV, LXXIII, e 150, V, da Constituição Federal, e dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a possibilidade, ou não, da cobrança de pedágio intermunicipal, em virtude da utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público, sem a disponibilização de via alternativa.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 513 do STF
9 decisões do STF citam o Tema 513 do STF, de 2022 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 513 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o Tema 513 do STF, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 513 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 513 do STF.
- STFARE 1.588.696/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciapublicada em 16/03/2026
- STFRE 1.551.233 AgR/MTAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 19/08/2025publicada em 02/09/2025
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COBRANÇA DE PEDÁGIO. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DEVER DE AVALIAÇÃO PELO PODER CONCEDENTE DA RAZOABILIDADE DA LOCALIZAÇÃO DA PRAÇA E ESTABELECIMENTO DE MEDIDAS PARA COMPATIBILIZAR A COBRANÇA DE PEDÁGIO COM A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO…
- STFARE 1.385.188/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 23/05/2025publicada em 02/06/2025
- STFRE 1.551.233/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 26/05/2025publicada em 28/05/2025
- STFARE 976.092/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 22/01/2025publicada em 24/01/2025
- STFARE 1.307.026/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 10/10/2024publicada em 14/10/2024
- STFARE 1.511.141/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 09/10/2024publicada em 10/10/2024
- STFRE 645.181/SCMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 10/06/2024publicada em 11/06/2024
- STFARE 1.385.188/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 31/05/2022publicada em 01/06/2022