STF · repercussão geral
Tema 520 de repercussão geral do STF
Sujeito ativo do ICMS a incidir sobre circulação de mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização.
Trânsito em Julgado em 09/02/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal, qual o destinatário final das mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização, com o objetivo de definir o sujeito ativo do ICMS.
Tese firmada
O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 520 do STF
64 decisões do STF citam o Tema 520 do STF, de 2017 a 2026; 20,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 520 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
38 decisões do STJ citam o Tema 520 do STF, de 2013 a 2026; 2,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 520 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 520 do STF.
- STJAREsp 3.304.041MonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO HÍBRIDA. TEMA N. 520/STF. DELIMITAÇÃO DO OBJETO RECURSAL. ADICIONAL DESTINADO AO FECP. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL…
- STJEDcl no AREsp 3.285.779MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/10/2026tributario
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA60424864 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE…
- STJAgInt no REsp 2.141.968/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio BellizzeSegunda Turmapublicada em 31/08/2026tributario
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS-IMPORTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DIRIMIU FUNDAMENTADAMENTE A CONTROVÉRSIA. CONTROVÉRSIA CENTRAL VINCULADA AO TEMA 520/STF…
- STJAgInt no AREsp 3.079.962/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/08/2026tributario
- STJAREsp 3.285.779/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/08/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a” e “b”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Uma vez promovida nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em…
- STJAREsp 3.252.033/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/08/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VÍCIO NÃO CONSTATADO. CONTROVÉRSIA APRECIADA DE FORMA CLARA E OBJETIVA. INVIABILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. ALCANCE, APLICAÇÃO E MODULAÇÃO DE TESE FIXADA PELO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE…
- STJAREsp 3.204.490/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/06/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, hei por bem, de ofício, cassar a decisão de fls. 935/942, ante o error in procedendo no juízo de admissibilidade do apelo raro frente ao Tema 520/STF, determinando, em consequência, o retorno dos autos à ilustrada Corte de origem para que seja realizado novo juízo de prelibação…
- STJAgInt no AREsp 3.079.962/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/05/2026tributario
ANTE O EXPOSTO 1.048/1.052 (ii) hei por bem, de ofício, cassar a decisão de fls. ante o 867/876, error in procedendo no juízo de admissibilidade do apelo raro frente ao , determinando, em Tema 520/STF consequência, o retorno dos autos à ilustrada Corte de origem para que seja realizado novo juízo…
- STJAREsp 3.048.923/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/05/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Documento eletrônico VDA56238913 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 03/05/2026…
- STJREsp 2.128.121/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/04/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS-IMPORTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO II, DO . OMISSÃO CONSTATADA. ART. 1.022, CPC/2015 RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
- STJAREsp 3.099.429/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/04/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.116.031/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/04/2026tributario
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 15 de abril de 2026 Documento eletrônico VDA55905224 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 15/04/2026 19:17:16 Publicação no DJEN/CNJ de 17/04/2026. Código de Controle…
- STJREsp 2.263.877/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/04/2026tributario
- STJREsp 2.141.968/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 19/03/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS-IMPORTAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO DO NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL ART. 1.022 CPC/2015. DE ORIGEM QUE DIRIMIU FUNDAMENTADAMENTE A CONTROVÉRSIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL…
- STJAREsp 3.142.197/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 13/03/2026tributario
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO (art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b" do RISTJ). Considerando a existência de prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da…
- STJREsp 2.117.168/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 13/03/2026tributario
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Documento eletrônico VDA54871077 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 10/03/2026 23:34:43 Publicação no…
- STJAREsp 3.079.962/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/03/2026tributario
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 10 de março de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA54877505 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 10/03/2026 19:14:05 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJREsp 2.261.132/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/03/2026tributario
- STJAREsp 2.565.863/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 16/12/2025tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de dezembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA53054440 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 2.322.308/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/10/2025tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de outubro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA51568880 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…