STF · repercussão geral

Tema 521 de repercussão geral do STF

Quebra da ordem cronológica do pagamento de precatórios alimentares para fins de sequestro de recursos públicos.

Trânsito em Julgado em 20/04/2021

Repercussão geral
Há repercussão geral (11/02/2012)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Edson Fachin
Leading case
RE 612707
Reconhecimento
11/02/2012
Tese
21/05/2020

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, caput e §2º, da Constituição Federal, bem como do art. 78 do ADCT, a possibilidade, ou não, de reconhecer-se duas ordens distintas de precatórios – os alimentares e os não-alimentares – para efeitos de reconhecimento de quebra da ordem cronológica do pagamento dos precatórios e autorização de sequestro de recursos públicos.

Tese firmada

O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata o art. 100, § 2º, da Constituição, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 521 do STF

18 decisões do STJ citam o Tema 521 do STF, de 2016 a 2025; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 521 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do STF citam o Tema 521 do STF, de 2015 a 2024; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 521 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 521 do STF.

  1. STFADI 2.356/DFAcórdãoProvido
    Rel. Min. Nunes MarquesTribunal Plenojulgada em 07/05/2024publicada em 14/08/2024

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  2. STFRE 612.707 ED/SPAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 24/02/2021publicada em 25/03/2021

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  3. STFRE 612.707/SPAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 15/05/2020publicada em 08/09/2020

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO FINANCEIRO. PRECATÓRIOS. NATUREZA ALIMENTAR. PREVALÊNCIA ABSOLUTA. ART. 78 DO ADCT. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. PRETERIÇÃO. ORDEM CRONOLÓGICA. 1. Fixação de tese jurídica ao Tema 521 da sistemática da repercussão geral: “É legítima a expedição…

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  4. STFARE 945.147 AgR/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 09/11/2016publicada em 29/11/2016

    Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Precatório. Reconhecimento de duas ordens distintas: alimentares e não-alimentares. Quebra da ordem cronológica. Sequestro de recursos públicos. Repercussão geral do tema reconhecida. Mantida a decisão em que se determinou o…

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  5. STFSS 5.054 MC/MGMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 23/09/2015publicada em 29/09/2015
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