STF · repercussão geral
Tema 521 de repercussão geral do STF
Quebra da ordem cronológica do pagamento de precatórios alimentares para fins de sequestro de recursos públicos.
Trânsito em Julgado em 20/04/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, caput e §2º, da Constituição Federal, bem como do art. 78 do ADCT, a possibilidade, ou não, de reconhecer-se duas ordens distintas de precatórios – os alimentares e os não-alimentares – para efeitos de reconhecimento de quebra da ordem cronológica do pagamento dos precatórios e autorização de sequestro de recursos públicos.
Tese firmada
O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata o art. 100, § 2º, da Constituição, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 521 do STF
18 decisões do STJ citam o Tema 521 do STF, de 2016 a 2025; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 521 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o Tema 521 do STF, de 2015 a 2024; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 521 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 521 do STF.
- STJAgInt no RMS 60.690/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmapublicada em 18/09/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. PRETERIÇÃO DE CRÉDITOS SUBMETIDO AO PARCELAMENTO DO ART. 33. PRECATÓRIOS PARADIGMAS INCLUÍDOS NO ART. 78 DO ADCT. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA. SEQÜESTRO DE VERBAS PÚBLICAS…
- STJRE no RMS 67.845/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 16/08/2023administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 318/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJAgInt no RMS 39.343AcórdãoNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 25/03/2022administrativo
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR. PRIORIDADE SOBRE OS CRÉDITOS DE NATUREZA COMUM. QUEBRA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA…
- STJRE no RMS 39.343MonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 01/02/2022administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR. PRIORIDADE SOBRE OS CRÉDITOS DE NATUREZA COMUM. QUEBRA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ EM CONSONÂNCIA COM O DECIDIDO PELA SUPREMA CORTE. TEMA 521/STF. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJAgInt no RMS 34.090AcórdãoNegadoRel. Min. Jorge MussiCorte Especialpublicada em 13/09/2021administrativo
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR. PRIORIDADE SOBRE OS CRÉDITOS DE NATUREZA COMUM. QUEBRA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE APLICA O TEMA 521/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do RE n. 612.707…
- STJAgInt no RMS 34.118AcórdãoNegadoRel. Min. Jorge MussiCorte Especialpublicada em 13/09/2021administrativo
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR. PRIORIDADE SOBRE OS CRÉDITOS DE NATUREZA COMUM. QUEBRA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE APLICA O TEMA 521/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do RE n. 612.707…
- STJRE no RMS 35.089MonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 04/05/2021processual_civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR. PRIORIDADE SOBRE OS CRÉDITOS DE NATUREZA COMUM. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECLARA EXPRESSAMENTE A INEXISTÊNCIA DA QUEBRA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA.ENTENDIMENTO DO STJ EM CONSONÂNCIA COM O DECIDIDO PELA SUPREMA CORTE.TEMA 521/STF. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJRE no RMS 34.118MonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 29/04/2021administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR. PRIORIDADE SOBRE OS CRÉDITOS DE NATUREZA COMUM. QUEBRA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.ENTENDIMENTO DO STJ EM CONSONÂNCIA COM O DECIDIDO PELA SUPREMA CORTE.TEMA 521/STF. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJRE no RMS 34.090MonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 28/04/2021administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR. PRIORIDADE SOBRE OS CRÉDITOS DE NATUREZA COMUM. QUEBRA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ EM CONSONÂNCIA COM O DECIDIDO PELA SUPREMA CORTE. TEMA 521/STF. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJRMS 59.112/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/02/2019
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO IMEDIATA DA EC 62/2009. POSTERIOR LEVANTAMENTO DO VALOR CONSTRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ: RMS 41.691/SP, REL. MIN. ELIANA…
- STJRMS 38.207/SPMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/05/2018
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, para determinar a reversão dos valores sequestrados (Pedido de Sequestro n. 137.694.0/0 - Processo n. 9031297-62.2006.8.26.0000). Publique-se e…
- STJRMS 43.625/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/05/2018
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 25 de maio de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA…
- STJREsp 1.301.480/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/11/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial, para determinar a reversão do sequestro. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 25 de outubro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJRMS 44.578/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 28/10/2016
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Publique-se e intime-se. Brasília (DF), 25 de outubro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA…
- STJRMS 43.415/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/10/2016
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Publique-se e intimem-se Brasília (DF), 25 de outubro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA…
- STJRMS 39.649/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/10/2016
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Publique-se e intimem-se Brasília (DF), 25 de outubro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA…
- STJRMS 39.869/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/10/2016
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Publique-se e intimem-se Brasília (DF), 25 de outubro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA…
- STJREsp 1.295.620/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/10/2016
Isto posto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial, para determinar a reversão do sequestro. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 25 de outubro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJRMS 44.202/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/10/2016
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Brasília (DF), 29 de setembro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJRMS 39.408/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/09/2016
Isto posto, com fundamento nos arts. 267, VI, e 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 34, XI, do Regimento Interno desta Corte, JULGO EXTINTO O MANDADO DE SEGURANÇA, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente de objeto. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF)…