STF · repercussão geral
Tema 563 de repercussão geral do STF
Incidência do adicional de “sexta parte” sobre a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual estatutário.
Trânsito em Julgado em Em 11/09/2012
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal, a incidência, ou não, do adicional denominado “sexta parte” sobre a integralidade dos vencimentos dos servidores públicos estaduais estatutários.
Tese firmada
A questão de a base de cálculo da vantagem pecuniária “Adicional de Sexta Parte” ser a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual estatutário tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 563 do STF
5 decisões do STJ citam o Tema 563 do STF, de 2017 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 563 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o Tema 563 do STF, de 2018 a 2021; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 563 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 14 decisões mais recentes que citam o Tema 563 do STF.
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Mauricio Tini Garcia7ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 30/09/2026publicada em 30/09/2026
Recurso inominado – Servidora pública estadual aposentada – Sexta-parte – Pretensão de recálculo da base de cálculo – Alegação de nulidade da sentença por ausência de individualização das rubricas – Inocorrência – Critério jurídico suficientemente determinado – Pretensão inicial que identifica…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Vivian Machado Siqueira6ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 19/08/2026publicada em 20/08/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO MILITAR POR MORTE. HABILITAÇÃO TARDIA. UNIÃO ESTÁVEL. CONCOMITÂNCIA COM CASAMENTO VÁLIDO. CONCUBINATO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. TEMA 526 DO STF. PERSPECTIVA DE GÊNERO. INAPLICABILIDADE PARA AFASTAR PRECEDENTE VINCULANTE. RECURSO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Flavio Boson Gambogi2ª Turma - Prev/servjulgada em 27/08/2025publicada em 28/08/2025previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. DESAPOSENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 563/STF. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSPSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Fermino Magnani Filho5ª Câmara de Direito Públicojulgada em 14/02/2025publicada em 14/02/2025
JUÍZO DE RETRATAÇÃO – Servidor público – Base de cálculo da sexta-parte – Incidência sobre todas as verbas de caráter permanente que claramente integrem o vencimento padrão do servidor, excluídas somente as verbas de natureza eventual e transitória – Diretriz firmada pela Turma Especial de Direito…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.045.164/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/11/2024administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR; e conheço em parte do recurso da UNIÃO, para, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor das partes recorrentes, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos…
- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Ana Claudia de Moura Oliveira Querido1ª Turma Recursal Cível e Criminaljulgada em 06/05/2024publicada em 06/05/2024penal
Recurso inominado. Juízo de retratação. Reexame. Divergência entre o acórdão e o entendimento firmado pela Turma de Uniformização. Necessidade de adequação do julgado para DAR PROVIMENTO ao recurso inominado do autor e JULGAR PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão do adicional de…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgInt no RMS 48.893MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 28/11/2022administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA N. 339/STF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA. TEMA N. 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FISCAIS MUNICIPAIS DE TRIBUTO. SÃO JOÃO DE MERITI. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. BASE…
- TJSPSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Wanderley José Federighi(pres. da Seção de DireitoCâmara Especial de Presidentesjulgada em 27/07/2022publicada em 27/07/2022
AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. - A incidência do adicional denominado sexta parte sobre a integralidade dos vencimentos do servidor público estadual estatutário é matéria idêntica à tratada no leading case TEMA 563/STF - RE n. 675.153/SP, no qual…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJRE no RMS 48.893MonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 01/07/2022administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. FISCAIS MUNICIPAIS DE TRIBUTOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE VENCIMENTOS INTEGRAIS. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 563 DO STF. SEGUIMENTO NEGADO.
- STFRE 1.283.360 RG/ACAcórdãoNão classificadoRel. Min. PresidenteTribunal Plenojulgada em 24/05/2021publicada em 14/06/2021
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. ADICIONAL DE SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. EFEITO CASCATA. INCONSTITUCIONALIDADE DA FORMA DE CÁLCULO. EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. CONCILIAÇÃO COM OS PRINCÍPIOS DA…
- STJRCD no AREsp 459.169/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/09/2020tributario
ANTE O EXPOSTO, nada a deferir. Remetam-se os autos à Corte de origem, com as homenagens de estilo, para fins de cumprimento do disposto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, conforme determinado na decisão de fls. 1.034/1.038. Brasília, 15 de setembro de 2020. Sérgio Kukina Relator
- STFRcl 39.289 MC/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 20/02/2020publicada em 26/02/2020
- STFARE 1.121.700/SPMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 28/06/2018publicada em 01/08/2018
- STJRE nos EDcl no RMS 45.230/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/12/2017administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de dezembro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente