STF · repercussão geral
Tema 563 de repercussão geral do STF
Incidência do adicional de “sexta parte” sobre a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual estatutário.
Trânsito em Julgado em Em 11/09/2012
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal, a incidência, ou não, do adicional denominado “sexta parte” sobre a integralidade dos vencimentos dos servidores públicos estaduais estatutários.
Tese firmada
A questão de a base de cálculo da vantagem pecuniária “Adicional de Sexta Parte” ser a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual estatutário tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 563 do STF
5 decisões do STJ citam o Tema 563 do STF, de 2017 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 563 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o Tema 563 do STF, de 2018 a 2021; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 563 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 563 do STF.
- STJREsp 2.045.164/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/11/2024administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR; e conheço em parte do recurso da UNIÃO, para, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor das partes recorrentes, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos…
- STJAgInt no RMS 48.893MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 28/11/2022administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA N. 339/STF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA. TEMA N. 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FISCAIS MUNICIPAIS DE TRIBUTO. SÃO JOÃO DE MERITI. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. BASE…
- STJRE no RMS 48.893MonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 01/07/2022administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. FISCAIS MUNICIPAIS DE TRIBUTOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE VENCIMENTOS INTEGRAIS. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 563 DO STF. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJRCD no AREsp 459.169/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/09/2020tributario
ANTE O EXPOSTO, nada a deferir. Remetam-se os autos à Corte de origem, com as homenagens de estilo, para fins de cumprimento do disposto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, conforme determinado na decisão de fls. 1.034/1.038. Brasília, 15 de setembro de 2020. Sérgio Kukina Relator
- STJRE nos EDcl no RMS 45.230/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/12/2017administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de dezembro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente