STF · repercussão geral
Tema 563 de repercussão geral do STF
Incidência do adicional de “sexta parte” sobre a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual estatutário.
Trânsito em Julgado em Em 11/09/2012
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal, a incidência, ou não, do adicional denominado “sexta parte” sobre a integralidade dos vencimentos dos servidores públicos estaduais estatutários.
Tese firmada
A questão de a base de cálculo da vantagem pecuniária “Adicional de Sexta Parte” ser a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual estatutário tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 563 do STF
5 decisões do STJ citam o Tema 563 do STF, de 2017 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 563 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o Tema 563 do STF, de 2018 a 2021; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 563 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 563 do STF.
- STFRE 1.283.360 RG/ACAcórdãoNão classificadoRel. Min. PresidenteTribunal Plenojulgada em 24/05/2021publicada em 14/06/2021
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. ADICIONAL DE SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. EFEITO CASCATA. INCONSTITUCIONALIDADE DA FORMA DE CÁLCULO. EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. CONCILIAÇÃO COM OS PRINCÍPIOS DA…
- STFRcl 39.289 MC/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 20/02/2020publicada em 26/02/2020
- STFARE 1.121.700/SPMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 28/06/2018publicada em 01/08/2018