STF · repercussão geral
Tema 566 de repercussão geral do STF
Realinhamento salarial de servidores públicos inativos, em face de modificações no regime próprio de previdência social.
Trânsito em Julgado em Em 11/09/2012
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos §§ 1º e 8º do art. 40 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de realinhamento salarial dos servidores públicos inativos do Estado do Rio Grande do Sul, em face das modificações no regime próprio de previdência social.
Tese firmada
A questão do direito ao realinhamento salarial da Lei gaúcha n. 12.201/2004, que institui o fator de recomposição para o vencimento básico dos servidores da Secretaria da Justiça e Segurança, pelos inativos, em face de modificações no regime próprio de previdência social, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 566 do STF
5 decisões do STJ citam o Tema 566 do STF, de 2022 a 2026; 80,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 566 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJDFT citam o Tema 566 do STF, em 2026; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 566 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 566 do STF.
- STJREsp 2.214.184/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/02/2026tributario
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele dou provimento para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos Documento eletrônico VDA54456162 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJREsp 2.033.920/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/08/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II e III, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento para afastar a prescrição, determinando o regular prosseguimento da execução fiscal. Intimem-se. Brasília, . 01 de agosto de 2025 MINISTRO…
- STJREsp 1.366.085/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 25/10/2024tributario
Isso posto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para reformar o acórdão da origem e afastar a prescrição, determinando o regular prosseguimento da execução fiscal. Intimem-se. Brasília, 24 de outubro de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA44147333 assinado…
- STJAgInt no REsp 1.823.114/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/12/2023tributario
Diante do exposto, reconsidero a decisão de fls. 239-244 e dou provimento ao Agravo Interno para conhecer e prover o Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de dezembro de 2023. Ministro Herman Benjamin Documento eletrônico VDA39444350 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAREsp 2.159.376MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/09/2022tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, c, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo, para dar provimento ao recurso especial, para afastar a prescrição decretada e determinar as providências do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de agosto…