STF · repercussão geral
Tema 567 de repercussão geral do STF
Preenchimento de requisitos exigidos em edital de concurso para provimento de cargo público.
Trânsito em Julgado em Em 11/09/2012
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 1º, 2º e 18; bem como do caput do art. 5º, do caput e do inciso II do art. 37 e do inciso III do § 4º do art. 60, todos da Constituição Federal, o preenchimento, ou não, de requisitos exigidos em edital de concurso para provimento de cargo público.
Tese firmada
A questão de a qualificação superior à prevista no edital de concurso público apresentada pela candidata nomeada satisfazer a habilitação específica para provimento de cargo no Magistério tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 567 do STF
17 decisões do STF citam o Tema 567 do STF, de 2016 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 567 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STJ citam o Tema 567 do STF, de 2018 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 567 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 567 do STF.
- STJRE no RMS 77.800/ACMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 19/08/2026administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PREENCHIMENTO DE REQUISITO PREVISTO EM EDITAL. TEMA 567 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJAgInt no AREsp 2.169.321/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 17/10/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, deve a parte agravante, na petição do seu agravo…
- STJRE no AREsp 2.169.321MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 18/05/2023administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO SUPERIOR. TITULAÇÃO ESPECÍFICA. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. TEMA N. 567/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJMS 21.282/DFMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 22/11/2022administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XIX, do RISTJ, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar, nos termos da fundamentação supra, a nomeação do impetrante no cargo de Analista de Finanças e Controle da Controladoria Geral da União, caso tenha logrado êxito nas demais etapas do certame. Prejudicado o…
- STJAgInt no RMS 57.018AcórdãoNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 27/09/2021administrativo
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PREENCHIMENTO DE REQUISITO PREVISTO EM EDITAL. TEMA 567/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. A insurgência quanto ao preenchimento de requisito editalício para provimento…
- STJRE no RMS 63.466MonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 02/08/2021administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PREENCHIMENTO DE REQUISITO PREVISTO EM EDITAL.TEMA 567/STF.AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.SEGUIMENTO NEGADO.
- STJRE no RMS 57.018MonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 17/05/2021administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PREENCHIMENTO DE REQUISITO PREVISTO EM EDITAL. TEMA 567/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.SEGUIMENTO NEGADO.
- STJAgInt no MS 20.799/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Seçãojulgada em 09/10/2019publicada em 05/11/2019administrativo
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO EDITALÍCIA DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ÁREA/CAMPO DE ATUAÇÃO. MODIFICAÇÃO DA PROPORÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS EXCEDENTES. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA ISONOMIA E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. VIOLAÇÃO. 1. Consoante o entendimento do STJ, estabelecido em…
- STJMS 20.799/DFMonocráticaParcialRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/06/2019administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XIX, do RISTJ, CONCEDO EM PARTE A ORDEM para reconhecer a ilegalidade do ato atacado Portaria n. 20, de 21 de janeiro de 2014 e garantir a convocação do impetrante para participação nas demais fases do concurso para o cargo de Analista de Finanças e…
- STJEDcl no MS 21.296/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Herman BenjaminPrimeira Seçãojulgada em 20/06/2018publicada em 11/03/2019administrativo
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE. CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS. DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS CARGOS. PROPORCIONALIDADE. REGRA INICIAL DO EDITAL DO CERTAME. LEGALIDADE. TEMAS 567 E 784/STF. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por candidato ao cargo público…