STF · repercussão geral
Tema 571 de repercussão geral do STF
Aposentadoria compulsória de titular de serventia judicial não estatizada.
Trânsito em Julgado em 21/02/2018
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, se os titulares de serventias judiciais ainda não estatizadas são submetidos à aposentadoria compulsória.
Tese firmada
Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 571 do STF
10 decisões do STF citam o Tema 571 do STF, de 2015 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 571 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STJ citam o Tema 571 do STF, de 2020 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 571 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 571 do STF.
- STJAgInt no RMS 68.025/GOAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmapublicada em 22/03/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TITULAR DE SERVENTIA JUDICIAL NÃO-ESTATIZADA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. TEMA 571/STF. TEMA JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL. RECEBIMENTO DE VALORES DOS COFRES PÚBLICOS. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º…
- STJAgInt no RMS 70.366/GOAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/03/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TITULAR DE SERVENTIA JUDICIAL NÃO-ESTATIZADA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. TEMA 571/STF. TEMA JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL. RECEBIMENTO DE VALORES DOS COFRES PÚBLICOS. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º…
- STJRMS 68.025/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/11/2023administrativo
- STJTP 3.656MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/10/2021administrativo
Isto posto, nos termos do arts. 34, XVIII, combinado com 288, § 2º, do Regimento Interno desta Corte, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de outubro de 2021. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA30531038 assinado eletronicamente nos termos…
- STJAREsp 1.873.078MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/09/2021administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor…
- STJRMS 52.843/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 04/12/2020administrativo
Ante o exposto, e em conformidade com o parecer ministerial, nega-se provimento ao Recurso Ordinário da Escrivã. 13. Resta prejudicado, também, o pedido de tutela provisória incidental. 14. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 01 de dezembro de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Ministro…