STF · repercussão geral
Tema 572 de repercussão geral do STF
Competência para processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro.
Trânsito em Julgado em 19/11/2012
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso III do art. 153, do inciso I do art. 157 e do art. 159 da Constituição Federal, a competência para processar e julgar controvérsia alusiva à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro.
Tese firmada
Compete à Justiça comum estadual processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro, porque ausente o interesse da União.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 572 do STF
8 decisões do STJ citam o Tema 572 do STF, de 2022 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 572 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o Tema 572 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 572 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 572 do STF.
- STJREsp 2.072.963/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2026tributario
ANTE O EXPOSTO para anular o acórdão recorrido e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, onde deverá ser realizado novo juízo rescindente, à luz das teses relativas ao e ao Tema 193/STJ Tema 572/STF. Publique-se. Brasília, . 02 de fevereiro de 2026 Sérgio Kukina Documento…
- STJREsp 2.072.963/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2026tributario
ANTE O EXPOSTO 012, para anular o acórdão recorrido e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, onde deverá ser realizado novo juízo rescindente, à luz das teses relativas ao e ao Tema 193/STJ Tema 572/STF. Publique-se. Brasília, . 02 de fevereiro de 2026 Documento eletrônico…
- STJCC 217.171/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 11/12/2025tributario
Ante o exposto, com base no XXII, do RISTJ, conheço do art. 34, conflito para declarar a competência do JUIZO DE DIREITO DA 7 VARA DE ª FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE GOIANIA /GO, ora suscitante. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 08 de dezembro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA…
- STJCC 204.332/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/11/2024tributario
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL POR SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA CONTRA A UNIÃO. AUTORA POSTULA ISENÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO RELATIVO AO IMPOSTO DE RENDA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DO JUIZ FEDERAL EXCLUINDO EXPRESSAMENTE A UNIÃO DA LIDE…
- STJCC 205.544/ALMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/08/2024administrativo
Ante o exposto, com arrimo no art. 34, XXII, do RISTJ, DECLARO competente o JUÍZO FEDERAL DA 23ª VARA DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL BRASÍLIA – SJ/DF, suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de agosto de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA43065796 assinado…
- STJCC 204.690/PIMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/05/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, CONHEÇO do conflito para DECLARAR a competência do JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CARACOL - PI, o suscitado. Documento eletrônico VDA41639511 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ…
- STJCC 196.497/BAAcórdãoNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/03/2024tributario
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL POR SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA CONTRA A UNIÃO E O ESTADO-MEMBRO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, VISANDO O RECONHECIMENTO DA NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS…
- STJREsp 2.005.079MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/10/2022tributario
- STJRE no REsp 1.179.290MonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 17/06/2021tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. SERVIDOR PÚBLICO. TITULARIDADE DOS ESTADOS E DO DF. TEMA 364/STF. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 572/STF. SEGUIMENTO NEGADO.