STF · repercussão geral
Tema 573 de repercussão geral do STF
Ofensa aos princípios da isonomia e do livre acesso à Justiça pela Portaria 655/93, do Ministério da Fazenda.
Trânsito em Julgado em 01/03/2018
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput do art. 5º e do inciso II do art. 150 da Constituição Federal, se ofende, ou não, os princípios da isonomia e do livre acesso à Justiça a Portaria 655/93 do Ministério da Fazenda, que proibiu o parcelamento de débitos alusivos à Cofins que tenham sido objeto de depósito judicial.
Tese firmada
Não viola o princípio da isonomia e o livre acesso à jurisdição a restrição de ingresso no parcelamento de dívida relativa à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, instituída pela Portaria nº 655/93, dos contribuintes que questionaram o tributo em juízo com depósito judicial dos débitos tributários.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 573 do STF
15 decisões do STF citam o Tema 573 do STF, de 2016 a 2026; 6,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 573 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o Tema 573 do STF, de 2021 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 573 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 16 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 573 do STF.
- STFRE 1.621.585MonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 30/09/2026publicada em 01/10/2026tributario
- STFARE 1.615.625 AgR/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 25/09/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO OU EXTENSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL PELO PODER JUDICIÁRIO. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO…
- STFARE 998.831/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 21/09/2026publicada em 22/09/2026
- STFARE 1.604.582 AgR-segundo/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 19/08/2026publicada em 09/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. INCABÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL. SISTEMÁTICA DE RECOLHIMENTO APARTADA. OPÇÃO VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE…
- STFARE 1.615.625/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 05/08/2026publicada em 06/08/2026tributario
- STFARE 1.604.582/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 02/06/2026publicada em 09/06/2026
- STFARE 1.573.173/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 18/03/2026publicada em 19/03/2026
- STFARE 1.573.158/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 16/10/2025publicada em 17/10/2025tributario
- STFARE 1.415.813 AgR-ED-EDv-AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 14/02/2024publicada em 08/03/2024
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMADA NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO EMBARGADA. DESCABIMENTO DO RECURSO. ART. 332 DO RISTF. 1. O acórdão embargado encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta SUPREMA CORTE fixada sob a…
- STFARE 1.458.894 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 04/12/2023publicada em 08/01/2024
Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IPI. Suspensão. Controvérsia resolvida com base na legislação infraconstitucional. Violação a isonomia tributária. Extensão de benefício fiscal à hipótese não prevista na legislação. Impossibilidade. 1. Agravo interno contra…
- STFARE 1.415.813 AgR-ED-EDv/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 14/11/2023publicada em 17/11/2023
- STFARE 1.415.813 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 08/08/2023publicada em 17/08/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO, PARA CONCEDER OU ESTENDER BENEFÍCIO FISCAL NÃO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. 1. A concessão de qualquer benefício fiscal está situada no âmbito da…
- STFARE 1.401.932 AgR/RSAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa Weber (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 22/02/2023publicada em 02/03/2023tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL ESTADUAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECRETO ESTADUAL Nº 54.583/2019. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA…
- STFARE 1.415.813/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 02/02/2023publicada em 06/02/2023
- STFARE 1.401.932/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 19/09/2022publicada em 26/09/2022
- STFRE 640.905/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 15/12/2016publicada em 01/02/2018tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. ART. 4º DA PORTARIA Nº 655/1993 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PARCELAMENTO DE DÉBITOS. ADESÃO POR CONTRIBUINTE COM DEPÓSITO JUDICIAL. RESTRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ARBITRARIEDADE LEGISLATIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA…