STF · repercussão geral

Tema 580 de repercussão geral do STF

Competência para processar e julgar crime de violação de direito autoral (§ 2º do art. 184 do CP).

Trânsito em Julgado em 05/04/2024

Repercussão geral
Há repercussão geral (07/09/2012)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Luiz Fux
Leading case
RE 702362
Reconhecimento
07/09/2012
Tese
19/12/2023

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso V do art. 109 da Constituição Federal, o juízo competente — se a Justiça Federal ou a Estadual — para processar e julgar o crime de violação de direito autoral (§ 2º do art. 184 do CP), tendo em conta a existência de tratados internacionais por meio dos quais o Brasil se compromete a combater o mencionado delito.

Tese firmada

Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 580 do STF

7 decisões do STJ citam o Tema 580 do STF, de 2024 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 580 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do STF citam o Tema 580 do STF, de 2023 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 580 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 580 do STF.

  1. STJRCD no HC 1.036.344/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 03/10/2025penal
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  2. STJCC 214.412/PRMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 14/07/2025penal

    Ante o exposto, conheço do conflito de competência, para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Londrina/PR, o suscitado, para conduzir o presente inquérito policial. Dê-se ciência aos Juízes em conflito. Documento eletrônico VDA48734540 assinado…

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  3. STJCC 212.639/RNMonocráticaNão classificado
    Rel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 27/06/2025penal

    Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró/RN, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 25 de junho de 2025 Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) Relator Documento eletrônico VDA48443270…

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  4. STJCC 207.323/MGMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 30/09/2024penal

    Ante o exposto, conheço do conflito de competência, para declarar a competência do Juízo de Direito da Central de Inquéritos Policiais da Comarca de Belo Horizonte/MG, o suscitado, para conduzir o presente inquérito policial. Dê-se ciência aos Juízes em conflito. Documento eletrônico VDA43651334…

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  5. STJCC 201.848/SPMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 26/06/2024penal

    Ante o exposto, CONHEÇO do conflito para DECLARAR competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de São Carlos - SP, o Suscitado, para processar e decidir o Pedido de Busca e Apreensão Criminal n. 1518149-18.2023.8.26.0566. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA42149272 assinado…

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  6. STJCC 127.584/PRMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 19/04/2024penal

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL DE CARÁTER TRANSNACIONAL. COMPETÊNCIA. ARTIGO 109, INCISO “V”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL…

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  7. STJRE no CC 125.285/PRMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 18/04/2024penal

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL DE CARÁTER TRANSNACIONAL. COMPETÊNCIA. ARTIGO 109, INCISO “V”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL…

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