STF · repercussão geral

Tema 582 de repercussão geral do STF

Cabimento de habeas data para fins de acesso a informações incluídas em banco de dados denominado SINCOR – Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica, da Receita Federal.

Trânsito em Julgado em 27/10/2015

Repercussão geral
Há repercussão geral (07/09/2012)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Luiz Fux
Leading case
RE 673707
Reconhecimento
07/09/2012
Tese
17/06/2015

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso LXXII do art. 5º da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de habeas data para fins de acesso a informações incluídas em banco de dados denominado SINCOR – Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica, da Receita Federal, com relação a débitos tributários constantes em nome do impetrante, bem como a pagamentos efetuados.

Tese firmada

O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 582 do STF

5 decisões do STF citam o Tema 582 do STF, de 2015 a 2025; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 582 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o Tema 582 do STF, em 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 582 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão do STJ que cita o Tema 582 do STF.

  1. STJREsp 1.606.599/ALMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/08/2016tributario

    Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, incisos III e IV, do CPC/2015 e 255, § 4º, incisos I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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