STF · repercussão geral
Tema 5 de repercussão geral do STF
Compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente.
Trânsito em Julgado em 12/04/2016
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 37, XIV; e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, o direito, ou não, à compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores expressos em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente.
Tese firmada
I - Ao editar a Lei 8.880/1994, a União legislou sobre o sistema monetário e exerceu a sua competência prevista no art. 22, VI, da Constituição de 1988. Assim, qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidores de uma forma incompatível com a prevista na Lei nº 8.880/94 será inconstitucional, mormente quando acarretar redução de vencimentos;
II - O término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 5 do STF
612 decisões do STF citam o Tema 5 do STF, de 2016 a 2026; 4,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 5 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
232 decisões do STJ citam o Tema 5 do STF, de 2016 a 2026; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 5 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 5 do STF.
- STJAREsp 3.284.127/RNMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/09/2026administrativo
- STJREsp 2.274.763/MAMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, dar parcial provimento ao recurso especial para, afastada a limitação temporal fundada na Lei Municipal nº 4.616/2006, anterior ao trânsito em julgado, reformar o acórdão de origem e determinar a reapreciação da questão, limitando-se as diferenças à reestruturação remuneratória…
- STJAREsp 3.299.706/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/08/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 2.277.477/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/08/2026administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e na parte conhecida, a ele nego provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se…
- STJREsp 2.269.025/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/07/2026administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58587648 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJAREsp 3.019.828/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 08/07/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58281668 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJAREsp 3.160.610/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/06/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57928264 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAREsp 3.227.934/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 29/05/2026administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recursos representativos de controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do…
- STJAREsp 3.137.517/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/05/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Brasília, 26 de maio de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA57087437 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em…
- STJAgInt no AREsp 3.147.190/MAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/05/2026previdenciario
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão às e-STJ fls. 321/322, tornando-a sem efeito, e DETERMINO a DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de Documento eletrônico VDA56630056 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado…
- STJAREsp 2.955.400/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/04/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 29 de março de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55449031 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 2.993.215/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 27/03/2026civil
- STJRE no REsp 2.148.957/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 18/03/2026administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJAgInt no AREsp 2.922.040/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 03/03/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. LEI 8.880/1994. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TEMA 5/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO…
- STJAREsp 2.998.300/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/03/2026administrativo
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "a", do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no…
- STJAREsp 3.035.616/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 19/02/2026penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA54072689 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA Assinado em: 13/02/2026 17:11:50 Publicação no DJEN/CNJ…
- STJAREsp 3.063.686/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 09/02/2026administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO EM URV. ALEGADAS OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO…
- STJAREsp 2.735.893/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 09/02/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. DO CPC. MANDADO DE SEGURANÇA ART. 966, INCISO IV, COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO. ABRANGÊNCIA SUBJETIVA DA COISA JULGADA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TODA A CATEGORIA REPRESENTADA. IDENTIDADE…
- STJREsp 2.191.198/MSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/01/2026processual_civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido em embargos de declaração e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo exame do recurso integrativo. Dada a presença do desta fundamentação e diante do perigo fumus boni iuris da demora aos…
- STJRE na AR 6.147/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 23/12/2025administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. I, , DO ART. 1.030, A CPC. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO MONETÁRIO. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. CRUZEIRO REAL EM URV. DIREITO AOS 11.98% OU AO…