STF · repercussão geral
Tema 600 de repercussão geral do STF
Equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia.
Trânsito em Julgado em 13/11/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput e do inciso X do art. 37, do § 5º do art. 39, da alínea “a” do inciso II do § 1º do art. 61, do inciso I do art. 63, do art. 165 e do art. 169, todos da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia.
Tese firmada
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 600 do STF
45 decisões do STF citam o Tema 600 do STF, de 2018 a 2026; 13,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 600 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STJ citam o Tema 600 do STF, de 2018 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 600 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 11 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 600 do STF.
- STJAREsp 2.049.981MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 29/04/2022administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de…
- STJRE no RMS 62.777MonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 31/08/2021administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 339/STF. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE CONCEDIDO A CATEGORIA DIVERSA. PRETENSÃO DE EXTENSÃO, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA…
- STJRE nos EDcl no AgRg no AREsp 605.905/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 24/11/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de novembro de 2020. JORGE MUSSI Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.351.429/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 24/11/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de novembro de 2020. JORGE MUSSI Vice-Presidente
- STJRE no AgRg no REsp 1.381.503/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 24/11/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de novembro de 2020. JORGE MUSSI Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgRg no AREsp 615.787/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 24/11/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de novembro de 2020. JORGE MUSSI Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl nos EDcl no REsp 1.336.703/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 24/11/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de novembro de 2020. JORGE MUSSI Vice-Presidente
- STJRE no AgRg no REsp 1.374.937/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 24/11/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de novembro de 2020. JORGE MUSSI Vice-Presidente
- STJRE no AgRg no RMS 45.191/ROMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 23/11/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de novembro de 2020. JORGE MUSSI Vice-Presidente
- STJRtPaut no REsp 1.814.108/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2019
Pelo exposto, defiro o pedido de retirada de pauta de julgamento do presente Recurso Especial e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 543-B, § 3º, e 543-C, §§ 7º e 8º, do CPC/1973 ou 1.040 e seguintes do CPC/2015 e após a…
- STJAREsp 1.239.821/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 10/05/2018penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Decorrido o prazo para interposição de recurso, os autos devem baixar ao Juízo de…