STF · repercussão geral

Tema 615 de repercussão geral do STF

Constitucionalidade da cobrança de ICMS, pelo Estado de destino, com base no Protocolo ICMS 21/2011 do CONFAZ, nas operações interestaduais de vendas de mercadorias a consumidor final, realizadas de forma não presencial.

Trânsito em Julgado em 15/12/2014

Repercussão geral
Há repercussão geral (16/11/2012)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Gilmar Mendes
Leading case
RE 680089
Reconhecimento
16/11/2012
Tese
17/09/2014

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz da letra “b” do inciso VII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de cobrança de ICMS, pelo Estado de destino, com base no Protocolo CONFAZ 21/2011, nas operações interestaduais de vendas de mercadorias a consumidor final, realizadas de forma não presencial.

Tese firmada

É inconstitucional a cobrança de ICMS pelo Estado de destino, com fundamento no Protocolo ICMS 21/2011 do CONFAZ, nas operações interestaduais de venda de mercadoria ou bem realizadas de forma não presencial a consumidor final não contribuinte do imposto.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 615 do STF

9 decisões do STF citam o Tema 615 do STF, de 2014 a 2025; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 615 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STJ citam o Tema 615 do STF, de 2018 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 615 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 615 do STF.

  1. STJRE no RMS 62.617/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 28/02/2024processual_civil

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE. EXTENSÃO DE PERCENTUAL CONCEDIDO A OUTRAS CATEGORIAS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 315 DO STF. REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO. IMPOSIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. DESCABIMENTO. TEMA N. 624/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

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  2. STJREsp 1.440.926MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/02/2021tributario

    ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial, para reconhecer a ilegitimidade da autoridade apontada como coatora, nos termos da fundamentação. Custas pela parte impetrante. Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/09 e Súmula 105/STJ). Publique-se.

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  3. STJREsp 1.440.926/MTMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/10/2018tributario

    Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe 25-05-2015) Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Legitimidade da cobrança de PIS e COFINS, tendo por fato gerador a locação de bens imóveis. Matéria constitucional. Repercussão geral reconhecida. RE-RG 599.658. 3…

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  4. STJAREsp 931.471/BAMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/10/2018tributario

    Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe 25-05-2015) Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Legitimidade da cobrança de PIS e COFINS, tendo por fato gerador a locação de bens imóveis. Matéria constitucional. Repercussão geral reconhecida. RE-RG 599.658. 3…

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  5. STJREsp 1.388.374/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/03/2018tributario

    Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe 25-05-2015) Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Legitimidade da cobrança de PIS e COFINS, tendo por fato gerador a locação de bens imóveis. Matéria constitucional. Repercussão geral reconhecida. RE-RG 599.658. 3…

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