STF · repercussão geral
Tema 623 de repercussão geral do STF
Direito à indenização por danos morais e materiais decorrentes da espera excessiva em fila de instituição financeira.
Trânsito em Julgado em 04/02/2014
Questão submetida a julgamento
Agravo interposto de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute o direito à indenização por danos morais e materiais decorrentes da espera excessiva em fila de instituição financeira.
Tese firmada
A questão da responsabilidade por danos morais e materiais decorrentes da espera excessiva em fila de instituição financeira, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 623 do STF
6 decisões do STF citam o Tema 623 do STF, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 623 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STJ citam o Tema 623 do STF, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 623 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 623 do STF.
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- STFRcl 95.740 ED/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 08/06/2026publicada em 09/06/2026
- STFRcl 95.740/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 02/06/2026publicada em 03/06/2026
- STFRcl 87.480 AgR/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 30/03/2026publicada em 06/04/2026
CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO TEMA 623 DA REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM…
- STFRcl 87.480/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 18/11/2025publicada em 19/11/2025
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