STF · repercussão geral

Tema 623 de repercussão geral do STF

Direito à indenização por danos morais e materiais decorrentes da espera excessiva em fila de instituição financeira.

Trânsito em Julgado em 04/02/2014

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (06/12/2012)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
ARE 687876
Reconhecimento
06/12/2012
Tese
06/12/2012

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Questão submetida a julgamento

Agravo interposto de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute o direito à indenização por danos morais e materiais decorrentes da espera excessiva em fila de instituição financeira.

Tese firmada

A questão da responsabilidade por danos morais e materiais decorrentes da espera excessiva em fila de instituição financeira, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 623 do STF

6 decisões do STF citam o Tema 623 do STF, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 623 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

6 decisões do STJ citam o Tema 623 do STF, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 623 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 623 do STF.

  1. STJHC 1.118.707/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 13/08/2026penal

    Ante o exposto, nos termos do art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de agosto de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA58960586 assinado eletronicamente nos termos do…

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  2. STJHC 987.414/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 23/12/2025penal

    Ante o exposto, nos termos do XX, do Regimento Interno do Superior art. 34, Tribunal de Justiça, não conheço do presente . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de dezembro de 2025 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA53319019 assinado eletronicamente nos termos do…

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  3. STJAgInt no REsp 1.962.275/GOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 29/08/2025consumidor

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ESPERA EXCESSIVA EM FILA DE BANCO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 623 DO STF. ART. 1.030, I, , DO CPC. A AGRAVO INTERNO A QUE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que…

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  4. STJRE no REsp 1.962.275/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 14/03/2025consumidor

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEMPO DE ESPERA EM FILA DE BANCO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 623/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

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  5. STJAgInt no AREsp 2.002.591/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Og FernandesCorte Especialpublicada em 14/08/2023civil

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEMPO DE ESPERA EM FILA DE BANCO. DANOS MORAIS. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 623/STF. 1. O STF pacificou o entendimento de que "a…

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  6. STJRE no AREsp 2.002.591MonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 10/05/2023civil

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEMPO DE ESPERA EM FILA DE BANCO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 623/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

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