STF · repercussão geral
Tema 63 de repercussão geral do STF
Termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI instituído pelo Decreto-lei nº 491/69.
Trânsito em Julgado em 25/09/2013
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 41, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, o termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 491/69.
Tese firmada
O crédito-prêmio de IPI, incentivo fiscal de natureza setorial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei 491/1969, deixou de vigorar em 5/10/1990 ante a ausência de sua confirmação por lei no prazo de dois anos após a publicação da Constituição de 1988, conforme definido no § 1º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 63 do STF
7 decisões do STF citam o Tema 63 do STF, de 2013 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 63 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o Tema 63 do STF, de 2022 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 63 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 63 do STF.
- STFARE 1.371.759/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 03/12/2025publicada em 09/12/2025tributario
- STFRcl 46.680/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 08/02/2022publicada em 11/02/2022
- STFRcl 38.190 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 03/04/2020publicada em 23/04/2020
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRIBUTÁRIO. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DOS PRECEDENTES FIRMADOS NO RE 561.485…
- STFRcl 38.640/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 19/02/2020publicada em 12/03/2020
- STFAR 1.836/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 30/04/2019publicada em 03/05/2019
- STFARE 1.125.559 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 15/10/2018publicada em 23/10/2018
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM ENTENDIMENTO…
- STFARE 668.479 AgR/DFMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Cezar Pelusojulgada em 18/03/2013publicada em 22/03/2013