STF · repercussão geral
Tema 64 de repercussão geral do STF
Diferença de tratamento entre empresas públicas e sociedades de economia mista, que exploram atividade econômica, e empresas privadas, no que tange às contribuições para o PIS/PASEP.
Trânsito em Julgado em 08/05/2019
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 173, § 1º, II da Constituição Federal, a revogação, ou não, do art. 12 da Lei Complementar nº 7/70 e do art. 3º da Lei Complementar nº 8/70, que previram, no tocante às contribuições para o PIS/PASEP, tratamento mais gravoso para as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em comparação às empresas privadas, pela Constituição de 1988.
Tese firmada
Não ofende o art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, a escolha legislativa de reputar não equivalentes a situação das empresas privadas com relação a das sociedades de economia mista, das empresas públicas e respectivas subsidiárias que exploram atividade econômica, para fins de submissão ao regime tributário das contribuições para o PIS e para o PASEP, à luz dos princípios da igualdade tributária e da seletividade no financiamento da Seguridade Social.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 64 do STF
8 decisões do STJ citam o Tema 64 do STF, de 2018 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 64 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam o Tema 64 do STF, de 2018 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 64 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 14 decisões mais recentes que citam o Tema 64 do STF.
- STJAREsp 2.007.302/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 25/06/2025tributario
Ante o exposto, conheço do agravo da FAZENDA NACIONAL para dar parcial provimento ao recurso especial e denegar a segurança. Prejudicado o recurso especial de TELECOMUNICAÇÕES DE BRASÍLIA S. A. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de junho de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator…
- STJREsp 2.165.180/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/09/2024tributario
- STFRE 541.303/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 08/05/2023publicada em 10/05/2023tributario
- STFRE 575.150/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 08/05/2023publicada em 09/05/2023
- STJAgInt no AREsp 2.091.986AcórdãoNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 26/04/2023tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PASEP. EMPRESA NÃO CONTRIBUINTE DO PIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC/1973. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP DAS SUBSIDIÁRIAS DE…
- STFRE 691.937/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 14/03/2023publicada em 15/03/2023
- STJAREsp 2.091.986MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 21/11/2022tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de novembro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico…
- STFRE 592.659/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/11/2022publicada em 11/11/2022
- STJAgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1.462.606/ROAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraCorte Especialjulgada em 13/08/2019publicada em 16/08/2019tributario
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 64. SUBSIDIÁRIA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. CONTRIBUINTE DO PASEP. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 577.494/PR, quando firmado o Tema 64, as subsidiárias de…
- STJRE nos EDcl no REsp 1.586.527/GOMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 15/04/2019tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de abril de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.462.606/ROMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 21/03/2019tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de março de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STFRE 577.494/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 13/12/2018publicada em 01/03/2019
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS. SEGURO DESEMPREGO. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS QUE EXPLORAM ATIVIDADE ECONÔMICA EM SENTIDO ESTRITO. IGUALDADE…
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.462.606/ROMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/08/2018tributario
Ante o exposto, também por esses motivos deve ser conhecido e provido o presente recurso extraordinário, para reformar o v. acórdão recorrido pela violação aos arts. 37, XIX e XX, e 173, §§ 1º e 2º da CF/88" (fl. 764, e-STJ). Foram apresentadas contrarrazões (fls. 773/780, e-STJ). É, no essencial…
- STFRE 577.494/PRInformativoNão classificadoRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 13/12/2018tributarioVer no tribunal
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