Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de março de 2019. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
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O STJ REsp 1.462.606 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de RE em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa