STF · repercussão geral
Tema 646 de repercussão geral do STF
Estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público.
Trânsito em Julgado em 29/05/2013
Questão submetida a julgamento
Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 3º, IV; 5º, caput; 7º, XXX e 39, § 3º, da Constituição federal, e nos termos da Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal, a razoabilidade da limitação de idade, prevista em lei, para inscrição em concurso público ao cargo de Agente de Polícia Civil.
Tese firmada
O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 646 do STF
84 decisões do STF citam o Tema 646 do STF, de 2017 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 646 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
36 decisões do STJ citam o Tema 646 do STF, de 2017 a 2026; 13,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 646 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do TJDFT citam o Tema 646 do STF, em 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 646 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 646 do STF.
- STJAREsp 3.218.534/APMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 18/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, prover-lhe para fixar regime aberto para início de cumprimento da pena do crime de falsa identidade, permanecendo inalterados os demais termos do acórdão…
- STJRMS 78.889/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/09/2026administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59441386 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…
- STJRMS 79.690/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/09/2026administrativo
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de agosto de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA58835006 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE…
- STJRMS 76.050/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, em harmonia com o parecer ministerial e com fundamento no art. 34, XVII, b, do RISTJ: 1 - Torno sem efeito a decisão de fls. 953/958; 2 - Casso o acórdão de fls. 502/513, determinando o retorno dos autos à origem para que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgue o…
- STJRMS 73.207/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/06/2026administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57926237 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJRMS 74.312/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/06/2026administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57775643 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…
- STJRMS 76.888/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/06/2026administrativo
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO QUADRO POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PREVISÃO EM EDITAL DE IDADE MÁXIMA DE 32 ANOS NO ATO DA INSCRIÇÃO. LEI 9.546/2022. CONTROLE…
- STJREsp 2.261.127/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/05/2026administrativo
- STJRMS 76.969/ACMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 18/05/2026administrativo
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas ex lege. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da Súmula 105 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de abril de 2026 Ministro Gurgel de Faria Relator Documento eletrônico VDA56248334 assinado…
- STJRMS 76.761/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/03/2026administrativo
Isso posto, nego provimento ao recurso. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do da art. 25 e do enunciado da Lei 12.016/2009 Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, . 19 de março de 2026 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA55188632 assinado eletronicamente nos…
- STJAgInt no RMS 74.631/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/10/2025administrativo
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE ETÁRIO. PREVISÃO NO EDITAL E EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. 1. O STF, no julgamento do Tema 646 da repercussão geral, estabeleceu a tese de que "o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando…
- STJAgInt no RMS 74.735/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 12/09/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 646/STF. ART. 1.030, I, , DO…
- STJRMS 76.050/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/08/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO fundamento no art. 34, XVII, "b" do RISTJ, ao presente recurso nego provimento ordinário, mantendo íntegro, e pela sua própria fundamentação, o acórdão recorrido. Publique-se. Brasília, . 18 de agosto de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA49534158 assinado…
- STJRE no RMS 74.735/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 28/05/2025administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 646/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJAgInt no RMS 64.857/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/02/2025administrativo
Isso posto, reconsidero a decisão de fls. 214-218 e, com fundamento na Súmula 568 do STJ, nego provimento ao recurso ordinário. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2025. Ministro Afrânio Vilela Relator Documento eletrônico VDA45384977 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJAREsp 2.725.871/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/11/2024administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA44674216 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJRMS 74.735/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/10/2024administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de outubro de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA44163773 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJRMS 56.626/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 25/06/2024administrativo
Isso posto, nego provimento ao recurso. Custas pela parte recorrente/impetrante. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de junho de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA42123819 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJRMS 69.606/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/06/2024administrativo
Isso posto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Intimem -se. Brasília, 05 de junho de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA41842125 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em…
- STJEDcl no RMS 64.026/MAMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 23/05/2024administrativo
Isso posto, acolho os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para negar provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de maio de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA41628242 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…