STF · repercussão geral
Tema 653 de repercussão geral do STF
Valor devido pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, relativamente aos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, em face de benefícios e incentivos fiscais concedidos em relação a esses mesmos impostos.
Trânsito em Julgado em 22/02/2018
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 159, I, b e d, da Constituição federal, se a concessão de benefícios, incentivos e isenções fiscais relativos ao imposto de renda (IR) e ao imposto sobre produtos industrializados (IPI) pode impactar no cálculo do valor devido aos municípios a título de participação na arrecadação dos referidos tributos.
Tese firmada
É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 653 do STF
136 decisões do STF citam o Tema 653 do STF, de 2015 a 2026; 19,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 653 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
42 decisões do STJ citam o Tema 653 do STF, de 2019 a 2026; 9,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 653 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 653 do STF.
- STJAREsp 3.281.725MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/09/2026administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão…
- STJAREsp 3.253.988/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/09/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, não conheço do agravo em recurso especial interposto às fls. 650/667. Publique-se. Brasília, 08 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA59828564 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ…
- STJAREsp 3.315.242/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, por violação do art. 1.022, II, do CPC, determinando o retorno dos autos para que o…
- STJAREsp 3.275.133/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/09/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA A DECISÃO FUNDADA NO ART. 1.030, I, B, DO CPC/2015. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/15. OMISSÕES. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS…
- STJAREsp 3.275.133/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/09/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DISCUSSÃO SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM). TEMA 653/STF. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL POR ESTAR O ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. NOVO…
- STJREsp 2.278.512/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 28/08/2026administrativo
- STJAREsp 3.301.071/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 19/08/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FPM. DEDUÇÕES DE INCENTIVOS FISCAIS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 653 E 1187/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
- STJAgInt no AREsp 3.062.481/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/08/2026administrativo
Ante o exposto, reconsiderando as decisões de fls. 629/630 e 655/656, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos…
- STJREsp 2.288.146/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/08/2026administrativo
- STJREsp 2.288.191/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/08/2026administrativo
- STJREsp 2.288.151/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/08/2026administrativo
- STJAREsp 3.226.893/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/08/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJAREsp 3.270.565/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/07/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJAREsp 3.255.728/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/07/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites…
- STJAREsp 3.252.045/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/07/2026tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.163.800/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJAREsp 3.250.832/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 17/06/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- STJAREsp 3.254.288/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 17/06/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- STJAREsp 3.254.113/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 16/06/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- STJAREsp 2.917.729/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/06/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e a ele negar provimento. Documento eletrônico VDA57076832 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 30/05/2026 17:14:28 Publicação no…