STF · repercussão geral
Tema 656 de repercussão geral do STF
Limites da atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.
Acórdão de mérito publicado em Publicado em: 22/08/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 144, § 8º, da Constituição federal, o limite da atuação legislativa dos municípios para fixar as atribuições de suas guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.
Tese firmada
É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 656 do STF
720 decisões do STJ citam o Tema 656 do STF, de 2022 a 2026; 20,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 656 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
106 decisões do STF citam o Tema 656 do STF, de 2023 a 2026; 36,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 656 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 656 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 656 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 656 do STF.
- STJHC 1.135.067MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 08/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60651807 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO…
- STJAgRg no HC 1.096.355AcórdãoNegadoRel. Min. Carlos Pires BrandãoSexta Turmapublicada em 07/10/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVOREGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo…
- STJHC 1.116.589MonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para desclassificar a conduta imputada ao paciente para a de porte de drogas para uso próprio, prevista no art. 28, da Lei n. 11.343/06, determinando ao Juízo da Comarca de Paranacity/PR que aplique a sanção nos…
- STJAgRg no HC 1.107.430AcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmapublicada em 05/10/2026penal
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT UTILIZADO COMO SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. EXERCÍCIO DE AÇÕES DE SEGURANÇA URBANA. TEMA 656 DO STF. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. LOCAL CONHECIDO PELO TRÁFICO. ALERTA POR TERCEIRO. FUGA DO…
- STJHC 1.124.948MonocráticaNão conhecidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 02/10/2026penal
Diante do exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA60490257 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJHC 1.133.685MonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, denego a ordem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA60480227 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 2.169.855MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 30/09/2026penal
Ante o exposto, na forma do art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA60413909 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJREsp 2.290.518MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 30/09/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, dou provimento ao Recurso Especial, para restabelecer a incidência do art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 e a pena fixada na sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE…
- STJHC 1.113.118MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 30/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA60371856 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJRHC 248.465MonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 28/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Intimem-se. EMENTA
- STJAREsp 3.271.455MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 25/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 23 de setembro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator…
- STJAREsp 3.316.109MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 24/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "b", do Regimento Interno do STJ e na Súmula n. 568 do STJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento…
- STJAgRg no RHC 234.527AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce CaldasQuinta Turmapublicada em 24/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RESISTÊNCIA. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA DIANTE DO TRÁFEGO EM ALTA VELOCIDADE, DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA, FUGA E TENTATIVA DE EVASÃO A PÉ. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE…
- STJAgRg no REsp 2.260.603AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce CaldasQuinta Turmapublicada em 24/09/2026penal
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Busca pessoal. Fundadas suspeitas. Denúncia anônima especificada. Nervosismo e tentativa de evasão. Súmulas 7 e 568/STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que…
- STJHC 1.128.637MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/09/2026penal
Ante o exposto, na forma do art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJRHC 243.903MonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 23/09/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Publique-se. Intime-se. EMENTA
- STJAgRg no HC 969.071/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 22/09/2026penal
PROCESSO PENAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. TEMA 656 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDA MUNICIPAL. SEGURANÇA URBANA E POLICIAMENTO OSTENSIVO. CONSTITUCIONALIDADE. RETRATAÇÃO DA PREMISSA JURÍDICA. BUSCA PESSOAL. EXIGÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA BASEADA EM…
- STJREsp 2.279.026/PAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 22/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do recurso especial, nos termos do art. 255, §4º, incisos I, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de setembro de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA60150479 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 3.248.962/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 21/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60083416 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAREsp 3.257.324/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 21/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e negar- lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60083546 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…