STF · repercussão geral

Tema 656 de repercussão geral do STF

Limites da atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.

Acórdão de mérito publicado em Publicado em: 22/08/2025

Repercussão geral
Há repercussão geral (24/05/2013)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Luiz Fux
Leading case
RE 608588
Reconhecimento
24/05/2013
Tese
20/02/2025

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 144, § 8º, da Constituição federal, o limite da atuação legislativa dos municípios para fixar as atribuições de suas guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.

Tese firmada

É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 656 do STF

720 decisões do STJ citam o Tema 656 do STF, de 2022 a 2026; 20,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 656 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

106 decisões do STF citam o Tema 656 do STF, de 2023 a 2026; 36,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 656 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJDFT cita o Tema 656 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 656 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 656 do STF.

  1. STJHC 1.135.067MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 08/10/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60651807 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO…

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  2. STJAgRg no HC 1.096.355AcórdãoNegado
    Rel. Min. Carlos Pires BrandãoSexta Turmapublicada em 07/10/2026penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVOREGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo…

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  3. STJHC 1.116.589MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 05/10/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para desclassificar a conduta imputada ao paciente para a de porte de drogas para uso próprio, prevista no art. 28, da Lei n. 11.343/06, determinando ao Juízo da Comarca de Paranacity/PR que aplique a sanção nos…

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  4. STJAgRg no HC 1.107.430AcórdãoNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmapublicada em 05/10/2026penal

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT UTILIZADO COMO SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. EXERCÍCIO DE AÇÕES DE SEGURANÇA URBANA. TEMA 656 DO STF. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. LOCAL CONHECIDO PELO TRÁFICO. ALERTA POR TERCEIRO. FUGA DO…

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  5. STJHC 1.124.948MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 02/10/2026penal

    Diante do exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA60490257 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  6. STJHC 1.133.685MonocráticaNegado
    Rel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 02/10/2026penal

    Ante o exposto, denego a ordem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA60480227 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  7. STJREsp 2.169.855MonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 30/09/2026penal

    Ante o exposto, na forma do art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA60413909 assinado eletronicamente nos termos do…

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  8. STJREsp 2.290.518MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 30/09/2026penal

    Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, dou provimento ao Recurso Especial, para restabelecer a incidência do art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 e a pena fixada na sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE…

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  9. STJHC 1.113.118MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 30/09/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA60371856 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  10. STJRHC 248.465MonocráticaNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 28/09/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Intimem-se. EMENTA

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  11. STJAREsp 3.271.455MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 25/09/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 23 de setembro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator…

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  12. STJAREsp 3.316.109MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 24/09/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "b", do Regimento Interno do STJ e na Súmula n. 568 do STJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento…

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  13. STJAgRg no RHC 234.527AcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce CaldasQuinta Turmapublicada em 24/09/2026penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RESISTÊNCIA. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA DIANTE DO TRÁFEGO EM ALTA VELOCIDADE, DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA, FUGA E TENTATIVA DE EVASÃO A PÉ. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE…

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  14. STJAgRg no REsp 2.260.603AcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce CaldasQuinta Turmapublicada em 24/09/2026penal

    Direito processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Busca pessoal. Fundadas suspeitas. Denúncia anônima especificada. Nervosismo e tentativa de evasão. Súmulas 7 e 568/STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que…

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  15. STJHC 1.128.637MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 24/09/2026penal

    Ante o exposto, na forma do art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. EMENTA

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  16. STJRHC 243.903MonocráticaNegado
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 23/09/2026penal

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Publique-se. Intime-se. EMENTA

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  17. STJAgRg no HC 969.071/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 22/09/2026penal

    PROCESSO PENAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. TEMA 656 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDA MUNICIPAL. SEGURANÇA URBANA E POLICIAMENTO OSTENSIVO. CONSTITUCIONALIDADE. RETRATAÇÃO DA PREMISSA JURÍDICA. BUSCA PESSOAL. EXIGÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA BASEADA EM…

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  18. STJREsp 2.279.026/PAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 22/09/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial, nos termos do art. 255, §4º, incisos I, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de setembro de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA60150479 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  19. STJAREsp 3.248.962/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 21/09/2026penal

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60083416 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…

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  20. STJAREsp 3.257.324/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 21/09/2026penal

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e negar- lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60083546 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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