STF · repercussão geral
Tema 659 de repercussão geral do STF
Direito de membro do Ministério Público da União ao recebimento de ajuda de custo nos casos de remoção a pedido.
Trânsito em Julgado em 06/08/2013
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º; 5º, caput, XXXV, LIV e LV; 37, caput, e 128, § 5º, I, b, da Constituição federal, a possibilidade de Procurador da República receber ajuda de custo em virtude de remoção a pedido, embora não prevista esta hipótese na Lei Complementar 75/1993, cuja interpretação ensejou aplicação subsidiária da Lei 8.112/1990.
Tese firmada
A questão do direito de membro do Ministério Público ao pagamento de ajuda de custo na hipótese de remoção a pedido tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 659 do STF
3 decisões do STJ citam o Tema 659 do STF, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 659 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 659 do STF, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 659 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o Tema 659 do STF.
- TJPISem númeroAcórdãoNegado2ª Turma Recursalpublicada em 07/07/2025
AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EM TODOS OS SEUS TERMOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
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- STFARE 1.195.520 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 24/06/2019publicada em 01/08/2019
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 659 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e…
- STJAgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1.472.062/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraCorte Especialjulgada em 11/12/2018publicada em 14/12/2018administrativo
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AJUDA DE CUSTO NOS CASOS DE REMOÇÃO, A PEDIDO, DE MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO TEMA 659/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No mesmo sentido da tese firmada no julgamento do Recurso Extraordinário 742.578-RG (Tema 659/STF), o…
- STJMEMO no REsp 1.472.062/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 10/12/2018penal
Ante o exposto, indefiro o pedido de retirada de pauta da sessão virtual de julgamento. Publique-se. Intime-se. Brasília, 04 de dezembro de 2018. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.472.062/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 17/09/2018administrativo
Ante o exposto, no tocante à alegação de ofensa aos artigos 25 e 125, caput e § 1º, da Constituição Federal, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Quanto à alegação de ofensa ao artigo 97 da Constituição Federal e à…