STF · repercussão geral

Tema 659 de repercussão geral do STF

Direito de membro do Ministério Público da União ao recebimento de ajuda de custo nos casos de remoção a pedido.

Trânsito em Julgado em 06/08/2013

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (07/06/2013)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Leading case
RE 742578
Reconhecimento
07/06/2013
Tese
07/06/2013

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º; 5º, caput, XXXV, LIV e LV; 37, caput, e 128, § 5º, I, b, da Constituição federal, a possibilidade de Procurador da República receber ajuda de custo em virtude de remoção a pedido, embora não prevista esta hipótese na Lei Complementar 75/1993, cuja interpretação ensejou aplicação subsidiária da Lei 8.112/1990.

Tese firmada

A questão do direito de membro do Ministério Público ao pagamento de ajuda de custo na hipótese de remoção a pedido tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 659 do STF

3 decisões do STJ citam o Tema 659 do STF, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 659 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o Tema 659 do STF, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 659 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 659 do STF.

  1. Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraCorte Especialjulgada em 11/12/2018publicada em 14/12/2018administrativo

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AJUDA DE CUSTO NOS CASOS DE REMOÇÃO, A PEDIDO, DE MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO TEMA 659/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No mesmo sentido da tese firmada no julgamento do Recurso Extraordinário 742.578-RG (Tema 659/STF), o…

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  2. STJMEMO no REsp 1.472.062/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 10/12/2018penal

    Ante o exposto, indefiro o pedido de retirada de pauta da sessão virtual de julgamento. Publique-se. Intime-se. Brasília, 04 de dezembro de 2018. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente

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  3. STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.472.062/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 17/09/2018administrativo

    Ante o exposto, no tocante à alegação de ofensa aos artigos 25 e 125, caput e § 1º, da Constituição Federal, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Quanto à alegação de ofensa ao artigo 97 da Constituição Federal e à…

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